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LEI ORDINARIA Nº 579, 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Em vigor

 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:     

 Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar denominação de "AVENIDA GOVERNADOR OZANAN COELHO" ao logradouro público situado no Bairro Bela Vista, no trecho que compreende a Rua Bastos Neto até a Indústria Parmalat, hoje conhecida popularmente como "Rua do Asfalto", tudo de conformidade com o art. 22 da Lei Complementar nº3/72.  

 Art 2º - Para que se dê a publicidade necessária, fica o Prefeito Municipal autorizado ainda, a mandar colocar placa indicativa no local e fazer comunicar aos órgãos competentes, da denominação dada ao logradouro.           

 Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor imediatamente.

 Prefeitura Municipal de Candeias em 30 de dezembro de 1986.
 

 



                                                           Célio Lopes Lamounier
                                                                Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 579, 30 DE DEZEMBRO DE 1986
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