A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (D P I) do Município de Candeias para o triênio de 1987/ 89, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cz$ 10.245.262,54 (Dez milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos sessenta e dois cruzados e cinquenta e quatro centavos).
Art 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1987/1989, são assim distribuidos
RECEITAS DE CAPITAL |
1987 |
1988 |
1989 |
TOTAL |
Sup.Orç.Corr. |
- |
250.000,00 |
- |
250.000,00 |
Oper.Crédito |
150.000,00 |
280.000,00 |
- |
430.000,00 |
Alien.B.M.Im. |
15.000,00 |
180.000,00 |
- |
195.000,00 |
Transf.Cap. |
1.451.526,54 |
3.338.000,00 |
2.330.000,00 |
7.119.526,54 |
Ou.Rec.Cap. |
878.736,00 |
1.134.000,00 |
238.000,00 |
2.250.736,00 |
TOTAL |
2.495.262,54 |
5.182.000,00 |
2.568.000,00 |
10.245.262,5 |
Art 3º - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segunda as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior
Art 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1987/1989 estimadas a preços de 1986, serão corrigidos monetariamente, por ocasião de elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar os termos do artigo 43 da lei nº4.320/64 – Parágrafo 1º, item I, II, III e IV até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) e, 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº1/69, no Orçamento da despesa
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de 1987
Art 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias em 28 de novembro de 1986.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende
TC/CRC-MG 31.893.