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LEI ORDINARIA Nº 576, 28 DE NOVEMBRO DE 1986
Em vigor

 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 Art 1º - O quadro geral de funcionários e operários permanente do Município , a partir de 1º de janeiro de 1987 e respectivos vencimentos anual, passam a ser os seguintes:

Nºs/QUANT.

CARGO/FUNÇÃO

VENCIMENTOS ANUAL

2.1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito

01

Secretário

Cz$ 14.400,00

01

Assessor do Prefeito

Cz$ 43.200,00

01

Assessor Jurídico

Cz$ 43.200,00

01

Chefe do Serviço de Pessoal

Cz$ 25.200,00

01

Auxiliar do Serviço de Pessoal

Cz$ 7.200,00

01

Auxiliar do Serviço de Pessoal

Cz$ 25.200,00

01

Secretário da JSM

Cz$ 24.048,00

02

Recepcionistas

Cz$ 18.000,00

01

Recepcionistas

Cz$ 12.600,00

01

Apontador

Cz$ 18.000,00

02

Office-Boy

Cz$ 18.000,00

02

Cantineiras

Cz$ 18.000,00

01

Faxineira

Cz$ 14.472,00

01

Motorista

Cz$ 45.000,00

2.2 - Administração Financeira

2.2-1 - Serviço da Fazenda

01

Chefe do Serviço da Fazenda

Cz$ 25.200,00

01

Auxiliar do Serv. de Faz.-C1 “B”

Cz$ 21.600,00

01

Auxiliar do Serv. de Faz.-C1 “A”

Cz$ 25.200,00

01

Encarregado de Arrecadação

Cz$ 16.200,00

02

Auxiliares de Arrecadação - C1 “B”

Cz$ 16.776,00

02

Auxiliares de Arrecadação - C1 “A”

Cz$ 36.072,00

01

Encarregado do “SIAT”

Cz$ 25.200,00

01

Auxiliar do SIAT - C1 “A”

Cz$ 18.000,00

01

Auxiliar do SIAT - C1 “B”

Cz$ 14.400,00

01

Chefe da U.M.C.

Cz$ 25.200,00

01

Fiscal Geral

Cz$ 30.000,00

01

Fiscal de Obras

Cz$ 30.000,00

2.2-2 - Serviço de Contabilidade

01

Chefe do Serviço de Contabilidade

Cz$ 25.200,00

2.3 - Serviço de Educação e Cultura

2.3-1 - Ensino de Primeiro Grau

01

Supervisora do Serv. de Educação

Cz$ 25.200,00

02

Auxiliar do Serv. de Educ. - C1 “A”

Cz$ 21.600,00

01

Auxiliar do Serv. de Educ. - C1 “B”

Cz$ 9.720,00

01

Inspetora de Ensino

Cz$ 3.600,00

52

Professoras de Padrão “A”

Cz$ 374.400,00

30

Professoras de Padrão “B”

Cz$ 162.000,00

03

Professoras Jardin Inf. - C1 “A,BeC”

Cz$ 25.200,00

01

Professoras do Pré-Primário

Cz$ 3.600,00

01

Auxiliar do Pré-Primário

Cz$ 3.600,00

38

Merendeiras

Cz$ 136.800,00

09

Merendeiras

Cz$ 25.920,00

03

Motoristas

Cz$ 64.800,00

01

Supervisora Merenda Escolar

Cz$ 12.600,00

01

Inspetora de Merenda Escolar

Cz$ 18.000,00

07

Faxineiras

Cz$ 12.938,00

I N A T I V O S

01

Instrutor de Educação Física

Cz$ 24.000,00

01

Encarregado da Praça Esportes

Cz$ 8.640,00

01

Zelador da Praça Esportes

Cz$ 5.040,00

02

Porteiros da Praça de Esportes

Cz$ 21.600,00

01

Cantineiras

Cz$ 7.200,00

2.3-2 - Ensino Supletivo

--

Professoras

Cz$ 5.400,00

01

Auxiliar de Serviço

Cz$ 5.400,00

2.3-3 - Educação Física e Desportos

01

Instrutor de Educação Física

Cz$ 24.000,00

01

Encarregado da Praça Esportes

Cz$ 8.640,00

01

Zelador da Praça de Esportes

Cz$ 5.040,00

02

Porteiros da Praça de Esportes

Cz$ 21.600,00

01

Cantineiras

Cz$ 7.200,00

2.3-3 - Cultura

01

Bibliotecária

Cz$ 7.200,00

01

Auxiliar de Biblioteca

Cz$ 3.600,00

2.4 - Saúde e Assistência Social

2.4-1 - Saúde

03

Auxiliares do Serviço SaúdeC1- “AeB”

Cz$ 19.800,00

06

Faxineiras - Classe “A e B”

Cz$ 34.200,00

2.4-2 - Assistência Social

--

Auxiliares do Serviço - Creche

Cz$ 28.800,00

2.5 - Serviços Urbanos e Obras Públicas

2.5-1 - Abastecimento: Matadouro Municipal

04

Magarefes

Cz$ 82.944,00

2.5-2 - Radiodifusão

01

Encarregado do Repetidor de T.V.

Cz$ 21.600,00

01

Auxiliar do Repetidor de T.V.

Cz$ 14.400,00

2.5-3 - Limpeza Pública

01

Motorista

Cz$ 21.600,00

23

Garis

Cz$  221.904,00

01

Fiscal

Cz$ 6.480,00

2.5-4 - Serviços Funerários

01

Encarregado do Cemitério

Cz$ 9.648,00

2.5-6 - Parques e Jardins

03

Jardineiros

Cz$ 28.944,00

01

Rondante

Cz$ 9.648,00

2.5-7 - Vias Urbanas

02

Calceteiros

Cz$ 29.328,00

01

Ajudante de Calceteiro

Cz$ 13.200,00

09

Pedreiros

Cz$ 145.200,00

01

Servente de Pedreiro

Cz$ 9.648,00

2.5-8 - Abastecimento D´Água

01

Encarregado de Distribuição de Água - Zona Rural

Cz$ 12.600,00

01

Bombeiro

Cz$ 9.648,00

2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

03

Encarregados do SMER

Cz$ 94.320,00

01

Operador de Retro-Escavadeira

Cz$ 27.000,00

01

Patroleiro

Cz$ 36.000,00

04

Ajudantes de Patroleiro

Cz$ 57.600,00

07

Motoristas

Cz$ 127.200,00

15

Ajudantes de Motoristas

Cz$ 216.000,00

01

Almoxarife

Cz$ 15.000,00

01

Armador

Cz$ 36.000,00

01

Soldador

Cz$ 15.000,00

01

Mecânico

Cz$ 48.000,00

01

Porteiro de Garage

Cz$ 14.400,00

 Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensões e beneficiários no valor de Cz$1.000,00 anual.

 Art 3º - O quadro geral de pessoal inativos do Município, passa a ser o seguinte:

01

Tesoureiro

Cz$ 10.800,00

01

Petroleiro

Cz$ 10.800,00

01

Gari

Cz$ 10.800,00

01

Gari

Cz$ 10.800,00

01

Magarefe

Cz$ 10.800,00

 Art 4º - Ficam fixados as quantias de 10% (dez por cento) sobre os quinquênios e 5% (cinco por cento) de abono família aos funcionários estatutários.

 Art 5º - Ficam oriedos os cargos de 01 Recepcionista; 01 Motorista; 01 encarregado do S I A T; 01 Auxiliar de Serviço; 01 Instrutor de Educação Física; 01 Auxiliar do Repetidor  de T.V.; 01 Ajudante de Petroleiro e 01 Mecânico, constante das Unidades: 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura, 2.2-1 - Serviço de Fazenda

 Art 6º - Fica mantida a gratificação constante de Lei Municipal nº419, de 05 de novembro de 1970, artigo 1º, parágrafo 5º

 Art 7º - As despesas decorrentes de aplicação do disposto da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários para o próximo ano e exercício de 1907

 Art 8º - Revogadas as disposições em contrário

 Art 9º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

 Prefeitura Municipal de Candeias em 28 de novembro de 1986.

Célio Lopes Lamounier
   Prefeito Municipal

Sebastiana das Graças Resende
     TC/CRC-MG 31.893

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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