A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 16, de 08.07.1986, que altera a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, aprovou e ele promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art 1º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito à partir de julho de 1986, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 16, de 08.07.1986 que altera a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 3, de 28.12.1972, modificados pelas Leis Complementares números 14, da 21.12.79 e 15, de 18.11.82, considerando que referido subsídio representa 1/4 (hum quarto) que a mesmo título recebe o Prefeito, fica em:
§ 1º - A presente Resolução começa a vigorar a partir de 01 de julho de 1986.
§ 2º - Subsídio mensal referente a 1/4 (hum quarto) do subsídio do Prefeito ..........................Cz$4.231,00
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente Resolução, ficam consignados os recursos necessários a Unidade 2.1 - Gabinete do Prefeito - 3111 Pessoal Civil, do orçamento para o exercício de 1986 e seguintes.
Art 4º - Fica revogada a Resolução nº 022, da 21 de agosto de 1986 tendo em vista o reajuste recebido pelos Senhores Deputados Estaduais conforme Declaração nº 02/86 de 18.08.86.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 15 de setembro de 1986.
Ass.) Antonio Claret dos Reis
Presidente
Raphael Martins de Castro
Vice-Presidente
Marcos Antonio Vilela
Secretário