Mesa Diretora da Câmara Municipal da Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 16, de 09.07.1986, que altera a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 3, de 28.12.72, modificados pelas Leis Complementares números 14, de 21.12.79 e 15 de 18.11.82, aprovou e ela promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito, à partir de 01 de julho de 1986, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 16, de 08.07.1986 que altera a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 3, de 28.12.72, modificados pelas Leis Complementares números 14, de 21.12.79 e 15 de, 18.11.82, considerando que a população do Município estimada no útil mo senso foi de cerca de 13.000 (treze mil) habitantes e levando-se em consideração a Declaração nº02/86, de 18.07.1986 da Divisão de Processamento da Despesa de Pessoal, Diretoria de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais que expressa os valores recebidos pelos Senhores Deputados Estaduais, ficam Fixados em:
§ 1º - A presente Resolução começa a vigorar a partir de 01 de julho de 1986.
§ 2 º - O subsídio mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual.....CZ$16.924,01
§ 3º - A verba de representação correspondente a 2/3(dois terços) do subsídio mensal ..................Cz$11.282,66
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente Resolução, ficam designados os recursos necessários a Unidade 2.1 - Gabinete do Prefeito - 3111 - Pessoal Civil do orçamento para o exercício de 1986 e seguintes.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, tendo seus efeitos retroativos ao mês de julho de 1986
Art 4º - Fica revogada a Resolução nº 021,de 21 de agosto de 1986 tendo em vista o reajuste recebido pelos Senhores Deputados Estaduais conforme Declaração nº02/86, de 18.08.1986.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Candeia 15 de setembro de 1986.
Ass.) Antonio Claret dos Reis Presidente, Raphael Martins de Castro-Vice e Marcos Antonio Vilela - Secretário.