A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou a eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder verba auxiliar de complementação alimentar aos beneficiários da Obra de Assistência aos Mendigos, mantida pelo conselho da Sociedade de São Vicente de Paula de Candeias, bem como arcar com as despesas de pagamento de taxa de luz e água da mesma, visando assim minorar o sofrimento da população da população desvalida do Município, dentro da política de Assistência Social do Poder Executivo.
Art 2º - Esta verba auxiliar será repassada em valor pecuniários mediante a apresentação de notas fiscais ou recibos pela entidade beneficiada.
Art 3º - Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares, as necessários, a Unidade: 2.4 - Saúde e Assistência Social: 2.4-2 - Assistência Social; 3132 - Outros Serviços e Encargos e, cancelar dotação (ões) do orçamento vigente, fazendo-se consignar valores pecuniários para dar atendimento ao que dispõe a presente lei em futuros orçamentos.
Prefeitura Municipal de Candeias em 18 de março de 1986
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal