A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº3, de 28.12.1972, alterado pela Lei Complementar nº15, de 18.11.1982, aprovou e ele promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art 1º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito à partir de 01 de janeiro de 1986, de acordo com o art. 76 da Lei Complementar nº3, de 28.12.1972, modificado pela Lei Complementar nº15, de 18.11.1982, considerando os índices percentuais de aumento do funcionalismo público municipal de 100% (cem por cento) através de Lei Municipal nº557, de 17.09.1985, para vigorar à partir de 01 de janeiro de 1986, ficam fixados em:
I - de 01 de janeiro de 1986
a) subsídio mensal - C$596.498
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente Resolução, ficam consignados os recursos necessários a Unidade 2.1 - Gabinete do Prefeito - 3111 - Pessoal Civil, do orçamento para o exercício de 1986.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 17 de fevereiro de 1986.
Ass.) Antonio Claret dos Reis - Presidente , Raphael Martins de Castro - Vice-Presidente e Marcos Antonio Vilela-Secretário.