Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 20, 17 DE FEVEREIRO DE 1986
Em vigor

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº3, de 28.12.1972, alterado pela Lei Complementar nº15, de 18.11.1982, aprovou e ele promulga a seguinte    

                                   R E S O L U Ç Ã O:     

 Art 1º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito à partir de 01 de janeiro de 1986, de acordo com o art. 76 da Lei Complementar nº3, de 28.12.1972, modificado pela Lei Complementar nº15, de 18.11.1982, considerando os índices percentuais de aumento do funcionalismo público municipal de 100% (cem por cento) através de Lei Municipal nº557, de 17.09.1985, para vigorar à partir de 01 de janeiro de 1986, ficam fixados em:          
 I - de 01 de janeiro de 1986     
 a) subsídio mensal - C$596.498           
 Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente Resolução, ficam consignados os recursos necessários a Unidade 2.1 - Gabinete do Prefeito - 3111 - Pessoal Civil, do orçamento para o exercício de 1986.      

 Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.         

 Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 17 de fevereiro de 1986.         
 Ass.) Antonio Claret dos Reis - Presidente , Raphael Martins de Castro - Vice-Presidente e Marcos Antonio Vilela-Secretário.         

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 20, 17 DE FEVEREIRO DE 1986
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 20, 17 DE FEVEREIRO DE 1986
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia