A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do parágrafo 3º do art. 76 da Lei Complementar nº3, de 28 de dezembro de 1972, modificado pela Lei Complementar nº14, de 21.12.1979, aprovou e ela promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito, à partir de 01 de janeiro de 1986, de acordo com os dispositivos do art. 76, 3º da Lei Complementar nº3, de 28 de dezembro de 1972, modificado pela Lei Complementar nº14, de 21 de dezembro de 1979, considerando os índices percentuais de aumento concedidos no funcionalismo municipal de 100% (cem por cento), através da Lei Municipal nº557, de 17.09.1985, ficam fixados em:
I - de 01 de janeiro de 1986:
a) - subsídio mensal – C$2.385.994
b) - verba de representação- C$1.590.660
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do ar. 1º da presente Resolução, ficam designados os recursos necessários a Unidade 2.1 – Gabinete do Prefeito – 3111 – Pessoal Civil, do Orçamento para o exercício de 1986.
Esta Resolução entrará em vigor imediatamente tendo seus efeitos retroativos à partir de 01 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 17 de fevereiro de 1986.
Ass.) Antonio Claret dos Reis – Presidente;Raphael Martins de Castro – Vice-Presidente e Marcos Antonio Vilela-Secretário.