A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO
Art 1º - fica reajustado a partir de 01 de julho de 1985 a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Candeias, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25/75, modificada pela Lei Complementar nº38/79, bem como pela Lei Complementar nº45/83.
Art 2º - A remuneração compreendendo o subsídio (parte fixa e variável), corresponderá a 3% (três por cento) do que a mesmo titulo for pago aos Deputados Estaduais, ou seja, o valor de Cr$442.085 (quatrocentos quarenta e dois mil, oitenta e cinco cruzeiros) a partir de 01 de julho de 1985.
Art 3º - A remuneração mencionada no artigo 2º desta Resolução será paga mensalmente.
Art 4º - A parte variável do subsídio que corresponderá a 50% (cinquenta por cento), ou seja o valor de Cr$ 221.042 (duzentos vinte e um mil, quarenta e dois cruzeiros) será devida pelo comparecimento do vereador âs sessões ordinárias e à participação nas votações.
Paráqrafo Único - O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número dez que forem programadas durante o mês
Art 5º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o máximo, quatro por mês.
Parágrafo Único - O valor de cada reunião extraordinária, atribuido a cada vereador presente à reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos na art. 4º da Lei Complementar nº25, observados as limites populacionais de cada município, sobre o que o valor de cada reunião será de Cr$11.231 (onze mil, duzentos trinta e um cruzeiros)
Art 6º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente a importância de Cr$294.720 (duzentos noventa e quatro mil, setecentos e vinte cruzeiros), à partir de 01 de Junho de 1985, referente a 2/3 (dois terços) da remuneração do Vereador,à título de verba do representação.
continue fls.14.
Art 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias vigente.
Art 8º - A presente Resolução entrará em vigor imediatamente, retroagindo seus efeitos à partir de 01 de julho de 1985
Art 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 16 de setembro de 1985.
Ass.) Antonio Claret dos Reis – Presidente; Raphael Martins de Castro – Vice-Presidente e Marcos Antonio Vilela – Secretário.
OBSERVAÇÃO: Câmara Municipal de Candeias. APROVADO em 1ª, 2ª a 3ª discussão em 16.09.1985.Ass.) Antonio Claret dos Reis, Presidente; Raphael Martins de Castro – Vice-Presidente e Marcos Antonio Vilela – Secretário.
*Transcrita para o livro de leis em 17.09.1985.