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RESOLUÇÃO Nº 16, 17 DE JUNHO DE 1985
Em vigor

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO
 Art 1º - Fica reajustado a partir de 01 de março de 1985 a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Candeias, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº25, de 02 de julho de 1975, modificada pela Lei Complementar nº38, de 13 de 1979, bem como pela Lei Complementar nº45, de 14 de dezembro de 1983

 Art 2º - A remuneração compreendendo o subsídio (parte fixa e variável), corresponderá a 3% (três por cento) do que a mesmo título for pago aos Deputados Estaduais, ou seja, o valor de cr$ 339.643 (trezentos trinta nove mil, seiscentos quarenta e três cruzeiros) e partir de 01 de março de 1985

 Art 3º - A remuneração mencionada no artigo 2º desta Resolução será paga mensalmente

 Art 4º - A parte variável do subsídio que corresponderá a 50% (cinquenta por cento), ou seja o valor de cr$ 169.822 (cento sessenta nove mil, oitocentos vinte e dois cru­zeiros) será devida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e a participação nas votações.

 Parágrafo Único - O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês

 Art 5º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o máximo, quatro por mês.

Parágrafo Único - O valor de cada reunião extraordinária, atribuido a cada vereador presente à reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº25, observados os limites populacionais de cada município, sobre o valor da reunião extraordinária será de cr$ 5.935 (cinco mil, novecentos trinta e cinco cruzeiros)

 Art 6º - O presidente da Câmara re­ceberá mansalmente a importância de cr$ 226.428 (duzentos vinte e seis mil, quatrocentos vinte e oito cruzeiros), à partir de 01 de março de 1985, referente a 2/3 (dois terços) da remuneração do Vereador, à título de verba de representação.

 Art 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias vigente

 Art 8º - A presente Resolução entrará em vigor imediatamente, retroagindo seus efeitos à partir de 01 de março de 1985

 Art 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeies em 17 de junho de 1985.

 Ass.)  Antonio Claret dos Reis - Presidente, Raphael Martins de Castro - Vice-Presidente e Marcos Antonio Vilela - Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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