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LEI ORDINARIA Nº 1758, 21 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Alienações
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 110, I, da Lei Orgânica do Município, imóveis de propriedade do Município de Candeias, discriminados abaixo:

LOCAL: BAIRRO “BARRO PRETO”

ÁREA Nº 02 – 310,00 m² (trezentos e dez metros quadrados)
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente para a Rua Aldo Sérgio de Sena; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 12,00 metros; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 20,00 metros, divisando com a área 03; deste volve 90º00’ à direita e segue numa extensão de 13,00 metros, divisando com Aparecida Lourdes Silva; daí volve 73º19’39’’ e numa extensão de 21,00 metros, divisando com a área remanescente; daí volve 107º26’ à direita e segue numa extensão de 6,00 metros, divisando com área 01 até o vértice com a Rua Aldo Sérgio de Sena, onde se deu início a descrição. Matrícula 12.834

ÁREA Nº 03 – 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados)
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente para a Rua Aldo Sérgio de Sena; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 12,00 metros; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 20,00 metros, divisando com o lote nº 07; deste volve 90º00’ à direita e segue numa extensão de 12,00 metros, divisando com Aparecida Lourdes Silva; daí volve 90º00’ e numa extensão de 20,00 metros, divisando com a área 02 até o vértice com a Rua Aldo Sérgio Sena, onde sedeu início a descrição. Matrícula 12.835

LOCAL: BAIRRO “JARDIM DAS ACÁCIAS II” – Matrícula 12.082

ÁREA Nº 01 – 237,50 m² (duzentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados)
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel de frente com a Rua Bronze; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 18,00 metros; daí volve 121º29’ à direita e segue numa extensão de 23,45 metros, em divisas com a Área Remanescente; daí volve 58º30’ à direita e numa extensão de 5,75 metros, divisando com parte da Área 04; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 02 até o vértice com a Rua Bronze e formando com a mesma um ângulo de 90º00’, onde se deu início a descrição. Matrícula 12.836

ÁREA Nº 02 – 220,00 m² (duzentos e vinte metros quadrados)
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Bronze; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 11,00 metros; daí volve 90º00’ à direita e segue numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 01; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 11 metros, divisando com parte da Área 04; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 03 até o vértice com a Rua Bronze e formando com a mesma um ângulo de 90º00’, onde se deu início a descrição. Matrícula 12.837

ÁREA Nº 03 – 220,00 m² (duzentos e vinte metros quadrados)
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Bronze; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 11,00 metros; daí volve 90º00’ à direita e segue numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 02; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 11,00 metros, divisando com a parte da Área 04; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisas com o lote nº 05, até o vértice com a Rua Bronze e formando com a mesma um ângulo de 90º00’, onde se deu início a descrição. Matrícula 12.838

LOCAL: BAIRRO “JARDIM DAS ACÁCIAS II” – Matrícula 12.084

ÁREA Nº 01 – 260,00 m² (duzentos e sessenta metros quadrados)
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Castanha; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 13,00 metros; daí volve 90º00’ à direita e segue numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 02; daí volve 90º00’ à direita numa extensão de 13,00 metros, divisando com parte da Área 04; daí volve 90º00’à direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Rua 02 até o vértice com a Rua Castanha e formando com a mesma um ângulo de90º00’, onde se deu início a descrição. Matrícula 12.840

ÁREA Nº 02 – 260 m² (duzentos e sessenta metros quadrados)
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Castanha; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 13,00 metros; daí volve 90º00’ à direita e segue numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 03; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 13,00 metros, divisando com parte da Área 04; daí volve à direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 01 até o vértice com a Rua Castanha e formando com a mesma um ângulo de 90º00’, onde se deu início a descrição. Matrícula 12.841

ÁREA Nº 03 – 278,60 m² (duzentos e setenta e oito metro e sessenta centímetros quadrados)
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Castanha; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 14,00 metros; daí volve 90º00’ à direita e segue numa extensão de 14,80 metros, em divisas com a Rua 03; daí volve 53º19’ à direita e numa extensão de 17,50 metros, divisando com Área Remanescente; daí volve 126º40’ à direita e numa extensão de 25,30 metros, em divisas com parte da Área 04 e Área 02 até o vértice com a Rua Castanha e formando com a mesma um ângulo de 90º00’, onde se deu início a descrição. Matrícula 12.842

LOCAL: BAIRRO “FERNANDES II”

QUADRA I, LOTE 03 – 200,00 m² (duzentos metros quadrados)
Descrição: situado na Rua Cristais, bairro Fernandes II, CEP 37.280-000, Candeias-MG, medindo 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua Cristais; 20,00 m (vinte metros) do lado direito, da frente aos fundos, confrontando com o Lote 04; 20,00 m (vinte metros) do lado esquerdo, da frente aos fundos, confrontando com o Lote 13. Matrícula 7549

QUADRA I, LOTE 04 – 200,00 m² (duzentos metros quadrados)
Descrição: situado na Rua Cristais, bairro Fernandes II, CEP 37.280-000, Candeias-MG, medindo 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua Cristais; 20,00 m (vinte metros) do lado direito, da frente aos fundos, confrontando com a Rua Esmeralda; 20,00 m (vinte metros) do lado esquerdo, da frente aos fundos, confrontando com o Lote 03; e 10,00 m (metros) de largura nos fundos, confrontando com o Lote 13. Matrícula 7548

QUADRA I, LOTE 13 – 200,00 m² (duzentos metros quadrados)
Descrição: situado na Rua Esmeralda, bairro Fernandes II, CEP 37.280-000, Candeias-MG, medindo 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua Esmeralda; 20,00 m(vinte metros) do lado direito, da frente aos fundos, confrontando com o Lote 14; 20,00 m (vinte metros) do lado esquerdo, da frente aos fundos, confrontando-se com os Lotes 03 e 04; e 10,00 m (metros) de largura nos fundos, confrontando com o Lote 05. Matrícula 7547

Parágrafo único. As benfeitorias porventura existentes nos imóveis objetos desta Lei serão parte integrante do procedimento licitatório, autorizado por esta Lei.

 Art 2ºA alienação mediante venda dos imóveis de que trata esta Lei, se processará a partir do correspondente Laudo de Avaliação, o qual será comunicado à Câmara de Vereadores para posterior lançamento do Edital de Licitação.

§ 1º - Os recursos financeiros arrecadados com a alienação serão integralmente aplicados na instalação de rede elétrica no bairro Alto do Cruzeiro III, viabilizando a implantação do programa habitacional Minha Casa Minha Vida; na finalização da extensão da rede coletora de esgoto para o córrego vinhático e construção de jazigos para pessoas carentes no Cemitério Municipal Parque da Ressurreição.

§ 2º - A aplicação dos mencionados recursos financeiros será fiscalizada por uma comissão de 03 (três) vereadores, a ser constituída pela Mesa Diretora.

§ 3º - As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação.

 Art 3ºAs despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficará a cargo do comprador.

 Art 4ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 21 de setembro de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 1917, 27 DE AGOSTO DE 2019 AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/08/2019
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