CONVOCA A CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO DE CANDEIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, em consonância com a Lei 13.005 de 25/06/2014, convoca para a Conferência Municipal de Educação do município de Candeias no estado de Minas Gerais – Como etapa preparatória da Conferência Estadual de Educação de MG – CEEMG e da Conferência Nacional Popular da Educação – CONAPE 2018 – Conferência Nacional da Educação – CONAE, e para tanto
DECRETA
Art 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Educação, do Município, Candeias/MG a ser realizada no dia, 10 de Novembro de 2017 a partir das 13h (treze horas) na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em Candeias/MG.
Art 2º A Conferência Municipal de Educação do Município de Candeias/MG é etapa integrante das Conferências Territoriais, Estadual e Nacional de Educação, cujo tema principal é: “A Construção do Sistema Integrado de Educação Pública de Minas Gerais – SIEP/MG e a Implementação dos Planos de Educação.”
Art 3º A Conferência Municipal de Educação discutirá os seguintes eixos:
EIXO I - Planos decenais e SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;
EIXO II - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;
EIXO III - Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;
EIXO IV - Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão; EIXO V - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;
EIXO VI - Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;
EIXO VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;
EIXO VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social;
EIXO IX - Construindo o Sistema Integrado de Educação Pública de Minas Gerais - SIEP/MG.
Art 4º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação do Município de Candeias/MG será composta por representantes seguintes segmentos:
I - um/a representante dos gestores da educação pública (municipal ou estadual);
II - um/a representante dos/as trabalhadores/as em educação;
III - um/a representante dos/as estudantes;
IV - um/a representante dos/as pais/mães/responsáveis pelos/as alunos/as;
V - um representante do Conselho Municipal de Educação.
Art 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de outubro de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier
Prefeito Municipal