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LEI ORDINARIA Nº 1807, 22 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Fomento com a APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANDEIAS/MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mi reais), a serem repassados mensalmente ao longo do presente exercício.

Parágrafo único. Uma copia do Termo de Fomento que for firmado nos termos do caput deste artigo deverá ser remetido à Câmara Municipal no prazo máximo de 5(cinco) dias contados de sua assinatura.

 Art 2ºPara ocorrer com as despesas decorrentes do Termo de Fomento a que se refere o artigo anterior, fica aberto um crédito especial no orçamento em vigor, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 02.11.02.08.242.0011.2148.3.3.50.43.00 – Subvenção Social - APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANDEIAS/MG.

Parágrafo único. Para a abertura do crédito especial autorizado no caput deste artigo, fica anulado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 02.11.02.08.244.0011.2060.3.3.50.43.00 – Manutenção de Subvenções.

 Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Março de 2017.

 

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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