Constitui Comissão de Avaliação
O Prefeito do Município de Candeias, MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.74, inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art 1º Nomeia os senhores: RYNALDO BOTELHO DE ARAÚJO, JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA E ADILSON LUIZ DA SILVA, para, sob a presidência do primeiro membro e auxiliado pelos demais, proceder à avaliação do terreno a ser desmembrado de uma área total do terreno de 6,0000 ha inscrito na Matricula 10.848, fls.5.267, Livro 02, CRI de Candeias-MG, localizado no lugar denominado Barro Preto, neste Município, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 38, de coordenadas N 7.703.068,626m e E 470.094.148 m, situado nos limites da Prefaz – Pré Fabricados de Concreto Ltda. e nos limites da Rua Irmã Dulce; deste segue atravessando o final da Rua Irmã Dulce; deste segue atravessando o final da Rua Irmã Dulce, com azimute 202°29’37” e distância de 12,417 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.703.057,153m e E 470.089,397m, situado nos limites da Rua Irmã Dulce e nos limites da propriedade de Antonio Carlos de Resende e Adriano Carlos de Resende; deste segue confrontando com a propriedade de Antonio Carlos de Resende e Adriano Carlos de Resende, por cerca de arame e depois por muro, com azimute 202°29’37” e distância de 41,420m até o vértice 40, de coordenadas N 7.703.018,884m e E 470.073,551m; deste segue, com azimute 128°40’40” e distância de 48,638m até o vértice 41, de coordenadas N 7.702.988,488m e E 470.111,521m, situado nos limites da propriedade de Antonio Carlos de Resende e Adriano Carlos de Resende e nos limites da propriedade de Ademir Barcelos e CIA Ltda.; deste segue confrontando com a propriedade de Ademir Barcelos e Cia Ltda., por muro, com azimute 126°13’12” e distância de 30,038m até o vértice 42, de coordenadas N 7.702.970,740m e E 470.135,754m, situado nos limites da propriedade de Ademir Barcelos e Cia Ltda. e nos limites da propriedade de A3 Mármores e Granitos Ltda.; deste segue confrontando com a propriedade de A3 Mármores e Granitos Ltda., por muro, com azimute 125°29’07” e distância de 83,958m até o vértice 43, de coordenadas N 7.702.922,003m e E 470.204,118m, situado nos limites da propriedade de A3 Mármores e Graniots Ltda. e nos limites da propriedade de Skkyl Confecções Ltda.; deste segue confrontando com a propriedade de Skkyl Confecções Ltda., por cerca, com azimute 213°37’45” e distância de 80,00m até o vértice de coordenadas N 7.702.855,39m e E 470.159,81m, situado nos limites da propriedade de Skkyl Confecções Ltda. e nos limites da propriedade de Gustavo Guimarães Ângelo; deste segue confrontando com a propriedade de Gustavo Guimarães Ângelo, por cerca de arame, com azimute 307°59’03”, e distância de 276,65m até o vértice de coordenadas N 7.703.025,65m e 469.941,76m, situado nos limites da propriedade de Gustavo Guimarães Ângelo e nos limites da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S.A; deste segue pelo limite da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S.A, por cerca de arame, com azimute 27°33’20” e distância de 7,46m até o vértice 67, de coordenadas N 7.703.032,943m e E 469.943,793m; deste segue, com azimute 11°01’19” e distância de 133,52m até o vértice auxiliar A1, de coordenadas N 7.703.164,00m e E 469.969,32m situado nos limites da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S.A e nos limites da propriedade de PREFAZ – Pré Fabricados de Concreto Ltda.; deste segue, confrontando com a propriedade de PREFAZ – Pré Fabricados de Concreto Ltda., com azimute 127°22’59” e distância de 157,09m até o vértice 38, ponto inicial da descrição deste perímetro totalizando uma área total de 30.000,00 m² 3,0000 há).
Art 2º Concede-se o prazo de 5 dias para realização dos trabalhos.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 07 de fevereiro de 2.013
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL