Constitui Comissão de Avaliação
O Prefeito do Município de Candeias, MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.74, inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art 1º Nomeia os senhores: RYNALDO BOTELHO DE ARAÚJO, JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA E ADILSON LUIZ DA SILVA, para, sob a presidência do primeiro membro e auxiliado pelos demais, proceder à avaliação do terreno com área total de 115.000,00 (cento e quinze mil metros quadrados) inscrito na Matricula nº R1-5.029, CRI de Candeias-MG, localizado lugar denominado “Sítio Ouro Verde, neste Município, com as seguinte descrição: Inicia-se no vértice 34-A de coordenadas N 7.704.142,56 m e E 472.127,38m, daí segue pela cerca de arame, confrontando com a matrícula nº R-1 2.915 de propriedade de Carlos Ronaldo de Figueiredo Torres, com os seguintes azimutes e distâncias:16°02’30” e 499,70m até o vértice 20, de coordenadas N 7.704.622,77 m; daí volve à direita e segue em divisas com MILTON ALVES FERREIRA com os seguintes azimutes e distâncias:86°42’37” e 57,33 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.704.626,06 m e E 472.322,70m; 87°59’24” e 61,02 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.704.628,20m e E 472.383,68; daí segue pela cerca de arame, margeando a estrada, confrontando com ESPÓLIO DE ANÍSIO BERNARDO VIANA, com os seguintes azimutes e distâncias: 143°46’32” e 44,91m até o vértice 23, de coordenadas N 7.704.591,97m e E 472.410,22m; 114°51’26” e 35,11 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.704.577,21 m e E 472.442,08m; 107°12”23” e 19,91m até o vértice 25, de coordenadas N 7.704.571,32m e E 472.461,10m; 85°43’28m até o vértice 26, de coordenadas N 7.704.573,13 e E 472.485,31m;115°46’10” e 40,58m até o vértice 27, de coordenadas N 7.704.555,49m e E 472.521,85m; 101°11’08” e 63,30m até o vértice 28, de coordenadas N 7.704.543,21m e E 472.583,95m; 106°48’11” e 11,10m até o vértice 29, de coordenadas N 7.704,540,00m e E 472.594,58m; daí segue pela cerca de arame, confrontando com GRANASA – Granitos Nacionais Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 233°31’45” e 26,41 m até o vértice 30 de coordenadas N 7.704.524,30m e E 472.573,34m; 222°43’48” e 47,13m até o vértice 31, de coordenadas N 7.704.489,68m e E 472.541,36m; 244°32”43” e 48,46m até o vértice 32, de coordenadas N 7.704.468,85m e E 472.497,60m; 260°37’20” e 32,34m até o vértice 33, de coordenadas N 7.704.463,58m e E 472.465,69m; 214°04”49” e 443,75m até o vértice 34, de coordenadas N 7.704,096,04m e E472.217,03m; daí segue córrego abaixo, em curvas confrontando com GRANASA – GRANITOS NACIONAIS LTDA., até o vértice 34-A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art 2º Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para realização dos trabalhos.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 15 de julho de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL