O Prefeito Municipal de Candeias-MG, no uso de suas atribuições contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando as festividades decorrentes dos Feriados Nacionais de Natal e Réveillon:
R E S O L V E:
Art 1º - O Serviço de Limpeza Pública, Garis e Caminhão de Coleta de Lixo, exercerão suas atividades normais nos dias 23,24,25,26,27,30,31 de Dezembro e 01, 02 e 03 de Janeiro de 2.014.
Parágrafo Único - As horas trabalhadas pelos servidores da Limpeza Pública deverão ser compensadas, conforme ordens superiores daquele Setor.
Art 2º - Os demais setores do Serviço Público Municipal estarão em recesso nos dias 23,24,26,27,30,31 de Dezembro de 2.013 e 02,03 de Janeiro de 2.014.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 13 de Dezembro de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL