O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 109, da Lei Complementar n.º 04/2001:
R E S O L V E:
Art 1º - Fica concedida licença para tratar de interesses particulares, a pedido, ao servidor FRANCISCO ALVES SALVIANO, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Obras públicas, matrícula funcional n.º 1455/8, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da presente data.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Candeias, 18 de Dezembro de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL