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PORTARIA Nº 42, 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 109, da Lei Complementar n.º 04/2001:

R E S O L V E:
 
 Art 1º - Fica concedida licença para tratar de interesses particulares, a pedido, ao servidor FRANCISCO ALVES SALVIANO, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Obras públicas, matrícula funcional n.º 1455/8, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da presente data.

 Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Candeias, 18 de Dezembro de 2013.
 
HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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