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PORTARIA Nº 5, 22 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor
 O Prefeito do Município de Candeias, MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.74, inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,

RESOLVE:
 
 Art 1º - Nomeia os senhores: Rynaldo Botelho de Araújo, José Antônio de Almeida e Carlos Frederiko Saldanha, para, sob a presidência do primeiro membro e auxiliado pelos demais, proceder à avaliação do terreno de área total de 6.205m² (seis mil e duzentos e cinco metros quadrados) a ser desmembrado de uma área total de 7.5ha (sete hectares e cinquenta ares) de propriedade de JANDIRA FREIRE DE ALMEIDA, Registro sob nº matricula 1.597 de 28/08/1981, Livro Nº2, Fls. 78, no CRI de Candeias, sendo a descrição do imóvel: Inicia - se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.704.735,13m e E 471.551,75m, em frente a Avenida Mariano 19 20’51” e numa extensão de 108,50m até o vértice 2, De coordenadas N 7.704.837,82m e E 471.587,28m; daí volve à direita e segue em divisas com JANDIRA FREIRE DE ALMEIDA, no azimute 107 22’44” e numa extensão de 50,00m até o vértice 3, de coordenadas N 7.704.822,96m e E 471.634,79m; daí volve à direita e segue em divisas com JANDIRA FREIRE DE ALMEIDA, no azimute 197 22’44” e numa extensão de 133,50m até o vértice 4, de coordenadas N 7.704.695,43m e E 471.594,87m; daí volve à direita e segue em divisas com o BAIRRO RIO BRANCO, no azimute 312 18’42” e numa extensão de 58,50m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 Art 2º - Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para realização dos trabalhos.

 Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 22 de janeiro de 2.014.
 
HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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