O prefeito do município de Candeias, MG, no uso de suas atribuições legais de acordo com o ART.74, inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes.
RESOLVE:
Art 1ºNomear os senhores: Rynaldo Botelho de Araújo, Adilson Luiz da Silva e José Antônio Almeida, para sob a presidência do primeiro membro e auxiliado pelos demais, proceder á avaliação dos imóveis abaixo descritos:
Imóvel 1 - Terreno rural com área de 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados), a ser desmembrado de uma área total de 7,8000 ha, localizado no lugar denominado “Fazenda Mumbuca” povoado dos Pires, de propriedade do Sr. Sebastião Anário Gonçalves, Matricula sob nº 10.991, Livro 2, CRI de Candeias, com a seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.707.327,23 m e E 457.347.86 m; daí segue pela margem da estrada, no rumo de 28°13’20” e numa extensão de 70,00 metros até o vértice 2, de coordenadas N 7.707.389,75 m e E 457.381,42 m, daí volve à direita e segue confrontando com Sebastião Anário Gonçalves, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°48’12” e numa extensão de 100,00 metros até o vértice 3, de coordenadas N 7.707.349,81 m e E 457.476,36 m; daí volve à direita e segue com azimute 202°48’42”e numa extensão de 61,80 metros, em divisas com Sebastião Anário Gonçalves até o vértice 4, de coordenadas N 7.707.292,85 m e E 457.452,40 metros; daí segue volve à direita e segue em divisas com Sebastião Anário Gonçalves, com azimute 288°12’00” e numa extensão de 110,00 metros até o vértice1, onde se deu início a descrição deste perímetro”.
Imóvel 2 – Lote 14 da Quadra 01, com área total de 200,00 m², situado à Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho de propriedade do Município de Candeias/MG, registrado no livro 2-matrícula 11.402 de 06/07/2.012, com a seguinte descrição:
Inicia-se de frente para a Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho, segue pela dita rua, numa extensão de 10,00 m; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ e numa extensão de 20,00 m divisando com o lote nº 15; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ e numa extensão de 10,00 metros divisando com o lote nº 05; daí volve à direita formando um ângulo de 90º00’ e numa extensão de 20,00 metros divisando com o lote nº 13, atingindo a rua Joaquim Gonçalves Sobrinho e formando com a mesma um ângulo de 90º00’ “.
Imóvel 3 - Lote 15 da Quadra 01, com área total de 200,00 m², situado à Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho de propriedade do Município de Candeias/MG, registrado no livro 2- matrícula 11.403 de 06/07/2.012, com a seguinte descrição:
“Inicia-se de frente para a Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho, segue pela dita rua, numa extensão de 10,00 m; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ e numa extensão de 20,00 m divisando com o lote nº 16; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ e numa extensão de 10,00 metros divisando com o lote nº 04; daí volve à direita formando um ângulo de 90º00’ e numa extensão de 20,00 metros divisando com o lote nº 14, atingindo a rua Joaquim Gonçalves Sobrinho e formando com a mesma um ângulo de 90º00’ “.
Art 2ºConcede o prazo de 05 dias para realização dos trabalhos.
Art 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 05 de maio de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL