CRIA O PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Candeias/MG: D E C R E T A:
Art 1º Fica criado o Parque Ecológico Municipal de Candeias-MG, com área de 59.926,63 m2 , com objetivo básico de preservar a vegetação remanescente e a introdução de espécies florística na recomposição de parte antropizada e degradada, possibilitando a valorização de atividades de entretenimento, conscientização e educação ambiental.
Art 2º O Parque Ecológico Municipal de Candeias foi delimitado com base nas cartas topográficas e memorial descritivo citado no CRI de Candeias-MG, no Livro 2, R-1 da Matrícula n° 11.500: Imóvel está situado à RUA A, BAIRRO ALTO DO CRUZEIRO II, CANDEIAS-MG, constituído por uma área verde, com as seguintes características: iniciando de frente para Rua A; daí segue numa extensão de 48,00 metros divisando com a Rua A; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’, numa extensão de 20,00 metros divisando com o lote Nº 01 da Quadra Nº 04; daí volve à esquerda formando um ângulo de 90°00’, numa extensão de 20,00 metros divisando com o Lote Nº 01 e 02; daí volve à direita formando um ângulo de 26°33’54”, numa extensão de 11,00 metros divisando com Lote Nº 03; daí volve à a esquerda formando um ângulo de 26°33’54”, numa extensão de 74,00 metros divisando com os Lotes Nº 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e parte do Lote Nº 11;daí volve à direta formando um ângulo de 5°02’12”, muna extensão de 36,60 metros divisando com Parte do Lote Nº 11, com os Lote Nº 12, 13 e 14 da Quadra Nº 04; daí volve á direita formando um ângulo de 90°00”, numa extensão de 60,00 metros divisando com a Área de instituição de Equipamentos Comunitário e Urbanos; daí volve à esquerda formando um ângulo de 90°00’, numa extensão de 70,00 metros divisando com Área de instituição de Equipamentos Comunitário e Urbanos; daí volve à esquerda formando um ângulo de 90°00’, numa extensão de 95,00 metros divisando com a Área de instituição de Equipamentos Comunitário e Urbanos, Lote N º 06 da Quadra Nº 05 e com a Rua A; daí volve à direita formando um ângulo de 26°33’54” e numa extensão de 20,00 metros divisando com o Lote Nº 10 da Quadra Nº 03; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’, numa extensão de 60,00 metros confrontando com as matriculas 10.154, R3-3.175, R4/8-3.175, 10.268, 6.025, 3.173; daí volve á esquerda formando um ângulo de 90°00’, e numa extensão de 25,00 metros confrontando com a matrícula 3.173; daí volve a direta, formando uma ângulo de 90°00’, e uma extensão de 103,55 metros, confrontando com a Rua Dona Lalôa; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ numa extensão de 60,00 metros divisando com o Lote Nº 01 da Quadra Nº 06; daí volve à esquerda formando um ângulo de 90°00’, numa extensão de 40,00 metros divisando com os Lotes Nº 01 e 02 da Quadra 06 e depois com a Rua Getúlio Lopes de Alvarenga; daí volve à esquerda formando um ângulo de 90°00’ numa extensão de 60,00 metros divisando com a Rua Getúlio Lopes de Alvarenga; daí volve á direita formando um ângulo de 90°00’, e numa extensão de 45,00 metros confrontando com a Rua Dona Lalôa; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ numa extensão de 60,00 metros divisando com o Lote Nº 01 da Quadra Nº 07; daí volve à esquerda formando um ângulo de 90°00’ numa extensão 110,00 metros divisando com os Lotes Nº 01, 02, 03, 04 da Quadra Nº 07; daí volve à direita formando um ângulo de 121°19’, e numa extensão de 176,15 metros, confrontando com a matrícula 6.607; daí volve à direta formando uma ângulo de 46°19’, e numa extensão de 74,66 metros, confrontando co a matrícula 6,607; daí volve à direita e segue em curvas, numa extensão de 540,41 metros confrontando com a Área Non Aedificandi; daí volve a direita formando um ângulo de 120°00’, e numa extensão de 31,46 metros, confrontando com a matrícula 8.500; daí volve a esquerda, formando um ângulo de 117°42’, e numa extensão de 4,25 metros, confrontando com a matrícula 8.500, atingindo a Rua A, onde se inicio a descrição, totalizando a área de 59.926,63 m2 ( cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e seis metros e sessenta e três centímetros quadrados).
Art 3º Caberá a Secretaria Municipal de Urbanismos e Políticas Ambientais juntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) administrar o Parque Ecológico Municipal de Candeias-MG adotando as medidas necessárias a sua efetiva proteção contra impactação e controle na forma do ART. 190 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único À Procuradoria Geral do Município fica autorizado a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes visando à declaração nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários, considerados irregulares e incidentes na área sob a demarcação do Parque Ecológico Municipal de Candeias-MG.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 29 de Julho de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL