
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 2349, 25 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 25/08/2026
Assunto(s): Obras Públicas
LEI ORDINÁRIA N° 2349, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a proibição da entrega, inauguração e denominação de obras públicas não iniciadas, inacabadas ou que completas, não atinjam ao fim que se destinam no âmbito do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida no âmbito do Município de Candeias, Minas Gerais, a inauguração, a entrega e a atribuição de nomes às obras públicas não iniciadas, incompletas, inacabadas ou que, estando completas, não atinjam ao fim a que se destinam.
Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por:
I – Obras públicas: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta pela Administração Pública Municipal.
II – Obras públicas incompletas: aquelas que não estejam aptas para entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e ao Código de Posturas do Município.
III – Obras públicas que não atendam aos fins que se destinam: aquelas que, embora completas, não apresentem condições mínimas de funcionamento, considerando-se recursos estruturais, mobiliários, humanos e equipamentos essenciais à finalidade da obra.
Art. 3º O Projeto de Lei que versar sobre a denominação de obras públicas, porventura encaminhado à Câmara Municipal de Candeias, para além das tramitações regimentais obrigatórias, somente será apreciado e votado em Plenário, após a realização de vistoria da obra e a juntada de relatório aos autos próprios pela Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais, ou outra que venha a substituí-la nas mesmas competências.
Art. 4º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Candeias, Minas Gerais, 25 de agosto de 2026.
Héberton Caetano de Faria - Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 25/08/2026 na edição: 2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.