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DECRETO Nº 1724, 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, Inciso VI, c/c o art. 102, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal e;

 Considerando o feriado municipal em comemoração ao “Dia da Cidade” e “dia do Sr. Bom Jesus”, dia 17 de Dezembro do ano de 2.013:

D E C R E T A:

 Art 1º - Fica decretado Ponto Facultativo o dia 16 de dezembro de 2.013, segunda-feira.

 Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 10 de dezembro de 2013.
 

HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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