O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, Inciso VI, c/c o art. 102, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o feriado municipal em comemoração ao “Dia da Cidade” e “dia do Sr. Bom Jesus”, dia 17 de Dezembro do ano de 2.013:
D E C R E T A:
Art 1º - Fica decretado Ponto Facultativo o dia 16 de dezembro de 2.013, segunda-feira.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 10 de dezembro de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL