O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, Inciso VI, c/c o art. 102, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando as festividades de final de ano, em comemoração aos feriados nacionais dos dias 25 e 31 de Dezembro de 2.013, Natal e Reveillon, onde não haverá expediente nas repartições públicas:
D E C R E T A:
Art 1º - Ficam decretados Pontos Facultativos os dias 23,24,26,27,30 e 31 de dezembro de 2.013 e os dias 02 e 03 de Janeiro de 2.014.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 13 de dezembro de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL