O Prefeito Municipal de Candeias - MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 46, Inciso II, da Lei Complementar n.º 004/2001,
D E C R E T A:
Art 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora LUCIMAR RIBEIRO DA SILVA ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSORA.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 19 de Dezembro de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL