
Acesse na íntegra
 
                        
                        LEI ORDINARIA Nº 2199, 12 DE JULHO DE 2023
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 12/07/2023                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Permutas Efetuadas 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            LEI Nº 2199, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
“Altera o valor do imóvel descrito no item II.c, do art. 1º, da Lei 2181, de 13 de julho de 2023, que autoriza permuta de imóveis que especifica.”.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado para R$ 62.126,85 (sessenta e dois mil cento e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), o valor do imóvel de matrícula 14.831, descrito no item II.c, do art. 1º da Lei 2.181, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.