LEI Nº 2199, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
“Altera o valor do imóvel descrito no item II.c, do art. 1º, da
Lei 2181, de 13 de julho de 2023, que autoriza permuta de imóveis que especifica.”.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado para R$ 62.126,85 (sessenta e dois mil cento e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), o valor do imóvel de matrícula 14.831, descrito no item II.c, do art. 1º da
Lei 2.181, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal