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LEI ORDINARIA Nº 2194, 22 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 22/08/2023
Assunto(s): Planta Genérica de Valores
Em vigor
LEI Nº 2194, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
 
Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV) de m2 (metro quadrado) de terrenos e edificações do Município de Candeias/MG e valor venal dos imóveis para fins de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos (ITBI) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências.
 
            A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Capítulo I
 
Disposições Gerais
 
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV) de m2 (metro quadrado) de terrenos e edificações do Município de Candeias/MG e valor venal dos imóveis para fins de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos (ITBI) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
 
Capítulo II
 
Do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” (ITBI)
 
Do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
 
Art. 2º O valor venal dos imóveis para efeitos de ITBI e IPTU será apurado mediante aplicação das formulas dispostas nos artigos seguintes, respeitando as tabelas expostas de m2 (metro quadrado) de terrenos e edificações referentes aos imóveis.
 
Art. 3º O valor venal do imóvel será mediante a aplicação das seguintes formula e definições:
 
VVI = VVT + VVE
 
Sendo:
 
I – VVI – o valor venal do imóvel;
II – VVT – o valor venal do terreno;
III – VVE – o valor venal da edificação.
 
Art. 4º O valor venal do terreno será apurado pela seguinte fórmula:
 
VVT = ATER x Vm²T x SIT x TOP x PED x DEL x FBL
 
§ 1º Para efeitos da formula de que trata o caput, consideram-se:
 
I – ATER – a área do terreno expressa em metros quadrados (m2);
II – Vm²T – o valor genérico do metro quadrado de terreno, expresso em reais para cálculo do ITBI e do IPTU, atribuído de acordo com a Zona Fiscal em que se localiza a testada do imóvel, fixado nos termos da seguinte tabela:
  1. Tabela ITBI/IPTU
 
Zona Fiscal
 
 
Denominação
 
Logradouros
   
 
Em Real (R$)
 
Primeira Centro 1 AVENIDA DEZESSETE DE DEZEMBRO (Praça Monsenhor Castro até R. Donana Barreto) 352,58  
Segunda Centro 2 PARARELAS AV DEZESSETE DE DEZEMBRO (Av. Pedro Vieira de Azevedo, Rua Benjamin Constant , Rua Expedicionário Monceff(em toda sua extensão) , Rua João Caetano de Faria , Rua Francisco Bernardino e Rua Nicodemos Salviano - Rua Oscar Botelho , Praça José Ferreira de Oliveira , Rua Zoroastro Passos e Rua Celestino Bonaccorsi) TRANSVERSAIS AV DEZESSETE DE DEZEMBRO (Rua Expedicionário Jorge , Rua Joaquim Carrilho , Rua Salatiel Carvalho , Rua Vereador José Hilario da Silva , Rua Professor Barreto , Rua Vereador Sidney Galdino , Rua Francisco Teixeira , Rua João Sidney de Souza , Rua Padre Dionísio , Rua Cônego Domingos , Av Coronel Marques , Rua Ana Luiza de Alvarenga , Rua José Caetano de Faria(em toda sua extensão) , Rua André Pulhez e Rua Afonso Pena) 176,00  
Terceira Centro 3 2ª PARALELAS AV DEZESSETE DE DEZEMBRO(Rua Princesa Isabel-Até Rua Edson Moreira , Rua Expedicionário Rui , Rua Cristiano Machado , Rua Olinto Lamounier , Rua Olinto Lamounier , Rua Bastos Neto , Rua Américo de Paiva , Rua Floriano Peixoto , Rua José Caetano Costa, Praça Antonio Furtado , Rua Belmiro Costa) 2ª TRANSVERSAIS AV DEZESSETE DE DEZEMBRO(Praça Elídia Cardoso Freire , Rua Antonio Augusto de Melo , Rua Expedicionário Jorge , Rua Duque de Caxias, Av  Contorno , Rua Major Pinto,Rua Newton Lamounier , Rua Tupis , Rua José Gomide Rua Coronel João Afonso, Rua Firmino Botelho ) 176,00  
Quarta Centro 4 ENTORNO CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO Rua José Furtado, Rua Piauí, Rua Paraíba, Rua Nicodemos Salviano e Trav. Consolação, Rua Francisco Bernardino-em toda sua extensão. 176,00  
Quinta Centro 5 LAJE (Rua Timbiras, Travessa Timbiras, Rua Tamoios, Travessa Tamoios, Travessa Aimorés) 176,00  
Sexta Jardim Esplanada II LOTEAMENTOS JARDIM PARAÍSO E JARDIM PARAÍSO II (Rua Esplanada , Rua Benedita Luiza Perreira , Rua Erivelto José Souza Andrade , Rua Angelino José de Bessas , Rua João Cassiano Máximo , Rua Mário Francisco Martins , Rua José Fernandes de Lima , Rua João Evangelista Oliveira , Rua João Arcanjo Filho , Rua Antonio Guimarães(saída para os Burraqueiros) , Rua Wander Bonaccorsi , Rua Paranoá , Rua Francisco Martins Trindade ,  Rua João Nicésio Pinto-em toda sua extensão , Rua João Pedro da Cunha , Praça José Carlos de Resende). 151,51  
Sétima Jardim Planalto LOTEAMENTOS JARDIM PLANALTO E JARDIM PLANALTO II (Rua José Miguel Pereira , Rua José Airton Ferreira ,Av Professora Elizabeth Lamounier-em toda sua extensão , Rua João Felicio Ferreira , Rua Brasília-em toda sua extensão , Rua Valdeci Antonio do Nascimento , Rua Alexandria , Praça Planalto , Rua Turmalina , Rua Guará , Rua Sobradinho , Rua Gama. 151,51  
Oitava São Geraldo Rua Coqueiros, Rua Bambús, Trav. São Geraldo, Rua Oliveira, Rua Edson Moreira Rua Luiza da Trindade, Rua Princesa Isabel (restante) , Rua Osvaldo Elias 151,51  
Nona Triângulo LOTEAMENTOS VILA TRIÂNGULO E CORDEIRO (Rua Antonio Cordeiro , Rua Maria das Dores de Jesus , Rua Dona Rosa Cordeiro , Rua Josefina Maria de Jesus , Rua Joana de Castro , Rua Vereador Antonio Freire , Rua Irmã Dulce , Rua Miguel Martins de Castro , Rua Minas Gerais , Rua Paraná-em toda sua extensão, Rua São Paulo- em toda sua extensão , Trav Irmã Dulce ). 151,51  
Décima Alto Cruzeiro Rua João Pinto de Miranda(em toda sua extensão) , Rua Arthur Bernardes , Rua José Miranda Pinto , Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho , Rua Campo Belo , Rua Arlindo Bernardino de Sena , Rua Dona Ritinha , Rua Dona Laloa , Rua João Gonçalves Santana , Rua Manoel Martins , Trav. Expedicionário Monceff , Rua Vereador José Vilela , Trav Arthur Bernardes , Av Contorno(em toda extensão do Alto Cruzeiro) , Rua Getúlio Alves de Alvarenga , Rua Bronze , Rua José Fagundes de Barros , Rua Granitos , Rua Projetada 01 , Rua Projetada 02Praça Marechal Deodoro , Praça Raimundo José de Almeida , Praça Tiradentes. 151,51  
Décima-Primeira Cachoeirinha LOTEAMENTOS ACÁCIAS I ACÁCIAS II (Rua Araça, Rua Valta Tibúrcio Teixeira, Rua Antonio Avelino de Souza , Rua Joaquim Gomide , Rua Ozias Gonçalves de Melo , Rua Osvaldo Saldanha , Rua Salvador Apolinário , Rua Pedro Martins Primo , Rua Francisco Messias Felicio , Rua da Chácara , Rua Jatobá , Rua Castanha , Rua Bronze , Rua João Gonçalves Neto , Rua Gabirobas. 151,51  
Décima-Segunda Esplanada LOTEAMENTOS ESPLANADA, IBRAIN E JARDIM ALVORADA (Rua Leopardo , Travessa Pedro Luiz Ferreira , Rua Francisco Salviano , Rua João Batista de Menezes , Rua Rio Grande do Sul, Rua Rio Grande do Norte , Rua Joaquim Vilela , Rua José Martins da Mata , Rua Expedicionário Clóvis Cambraia de Alvarenga , Rua Delegado José Cardoso Freire , Rua Carmem Maria da Rocha Rua Francisco Martins Trindade , Rua Maria Teixeira de Sena , Rua Vereador Francisco Quintino da Silva. 151,51  
Décima-Terceira Barro Preto Rua Aldo Sergio de Sena , Rua Lázaro Kennedy de Almeida , Rua Enir Pareira Lara , Rua Luis José da Lage , Rua Vinte e Um de Abril-em toda sua extensão , Rua Sebastião de Castro , Rua Sebastião Guimarães e sua extensão , Rua Jose Pedro da Rocha , Rua Bárbara M. de Castro , Rua Ismeria Malaquias Alves 151,51  
Décima-Quarta Rio Branco LOTEAMENTOS RIO BRANCO E JARDIM DAS MAGNÓLIAS (Av Mariano Bernardino de Sena , Rua Antonio Carlos Resende , Rua Francisco Ferreira da Silva , Rua Daniel Martins de Castro , Trav Daniel Martins de Castro , Rua Lázaro Prudêncio da Silva , Rua Izoraida Faria Pinto , Rua Dona Carmen Vieira de Almeida , Rua Tonico Alvarenga , Rua Bálsamo , Rua Senhor Agenor Guimarães , Rua Francisco Coelho dos Santos , Rua Américo Carlos Pereira , Rua Jatobá-Mirim 151,51  
Décima-Quinta Fernandes Av Alvino Ferreira , Rua Mármore , Rua Cristais , Rua Severino Fernandes Ferreira , Rua Nápoles , Trecho Av Contorno , Rua Milão , Rua Maria Rita Lara , Rua Veneza , Trav Veneza , Rua Domingos Fernandes de Lima , Rua Itália , Rua Sebastião José da Silva , Rua Turmalina , Rua Esmeralda , Rua José Gomide da Assunção , Rua Ametista , Rua Pérola , Rua Topázio , Rua José Odair Torres , Rua Walmir Sganzerla.. 151,51  
Décima-Quinta Gruta LOTEAMENTO JARDIM ELDORADO (Rua Nossa Sra. Aparecida, Trav Nossa Sra. Aparecida , Rua Maranhão , Trav Maranhão , Rua Nossa Sra. Do Rosário , Rua Moçambique , Rua do Vilão , Rua Catupé , Rua da Liberdade , Av Contorno-da R. Cel. João Afonso até Trav Maranhão 151,51  
Décima-Sexta Outros Perímetro sem infraestrutura, terrenos não loteados e outros logradouros não especificados anteriormente. 50,37  
 
III – LIM – o fator corretivo do valor venal do terreno em função da sua delimitação, em conformidade com a seguinte tabela:
COD LIMITAÇÃO FC-DEL
01 SEM 1,10
02 CERCA 1,00
03 MURO 1,00
04 GRADE 1,00
05 TELA 1,00
06 AJARDINAMENTO 1,04
07 OUTROS 1,02
 
IV – TOP – fator corretivo do valor venal do terreno em função da sua topografia, em conformidade com a tabela abaixo.
COD TOPOGRAFIA FC-TOP
01 ACLIVE 0,95
02 DECLIVE 0,95
03 PLANO 1,00
04 IRREGULAR 0,85
05 ABAIXO DO NIVEL DO LOGRADOURO 0,80
06 ACIMA DO NIVEL DO LOGUADOURO 0,80
 
V – PED – o fator corretivo do valor venal do terreno em função da sua pedologia, em conformidade com a seguinte tabela:
 
COD LIMITAÇÃO FC-PD
01 INUNDÁVEL 0,95
02 FIRME 1,00
03 ALAGADO/BREJO 0,95
04 ROCHOSO 0,92
05 COMBINAÇÃO DOS DEMAIS 0,94
06 ARENOSO 0,92
 
 
VI – SIT – o fator corretivo do valor venal do terreno em função da sua situação na quadra conforme com a tabela abaixo:
 
COD SITUAÇÃO FC-SIT
01 MEIO DE QUAFDRA/UMA FRENTE 1,00
02 ESQUINA/DUAS FRENTES 1,05
03 TRÊS FRENTES 1,10
04 QUATRO FRENTES 1,15
05 ENCRAVADO 0,80
06 VILA 0,85
07 GLEBA 0,70
08 CONDOMINIO HORIZONTAL 1,10
09 AGLOMERADO 0,50
 
 
VII – FBL – fator de benfeitorias verificadas no logradouro de situação do imóvel, obtido por intermédio dos somatórios dos valores estabelecidos na tabela abaixo, dividido pela quantidade total de itens (5):
TABELA DE FATORES DAS BENFEITORIAS NOS LOGRADOUROS
CONDIÇÃO DO LOGRADOURO FRENTE AO IMÓVEL FATOR ITENS
COM PAVIMENTAÇÃO 1,00  
01
SEM PAVIMENTAÇÃO 0,95
INTRANSITÁVEL 0,80
COM REDE DEÁGUA 1,00 02
SEM REDE DE ÁGUA 0,95
COM REDE DE ESGOTO 1,00 03
SEM REDE DE ESGOTO 0,95
COM ILUMINAÇÃO 1,00 04
SEM ILUMINAÇÃO 0,95
COM PASSEIO 1,00 05
SEM PASSEIO 1,10
 
§ 2º Para fins da tabele constante do inciso III do § 1º deste artigo, considera-se:
I – Distrito, o distrito de localização do imóvel;
II – Setor, o setor de localização do imóvel;
III – Bairro, o bairro de localização do imóvel;
IV – Zona Fiscal, classificação dos valores do m2 de terreno por regiões, em conformidade com a localização dos imóveis nos bairros, estabelecida para fins de tributação.
 
§ 3º O enquadramento dos logradouros de cada bairro nas respectivas Zonas Fiscais dar-se-á através de decreto do Executivo, precedido de avaliação por profissional habilitado.
 
Art. 5º O valor venal da edificação será obtido pela seguinte fórmula:
 
VVE = AC x Vm²E x (ALI + POS + LOC + PAD) x (CAT)
                                               4                100
§ 1º Para efeitos da formula constante do caput, consideram-se:
 
I – AC – a área construída da edificação;
II – Vm2E – o valor genérico do metro quadrado (m²) expresso em R$ (Reais) para cálculo do ITBI e do IPTU, por tipo de edificação em conformidade com a seguinte tabela:
 
Código Tipo de edificação Valor em m²
Em R$ (Reais)
01 Casa – Primeira classe 1.611,80
Casa – Segunda classe 1.259,22
Casa -Terceira classe 1.007,38
Casa – Quarta classe 755,53
02 Barracão 755,53
03 Apartamento 1.259,22
04 Sala 1.007,38
05 Loja 1.007,38
06 Galpão 1.007,38
07 Telheiro 377,75
08 Industrial 1.259,92
09 Especial 1.007,38
10 Casa popular 755,53
11 Edícula (garage, terraço, piscina) 377,75
 
III – ALI – o alinhamento da edificação, observando-se os respectivos fatores corretivos, conforme a seguinte tabela:
 
COD ALINHAMENTO DA FACHADA FC-ALI
01 ALINHADA 0,95
02 RECUADA 1,00
 
IV – POS – a posição da edificação no terreno, guardados os fatores corretivos de edificações, conforme a seguinte tabela:
COD POSIÇÃO FC-POS
01 ISOLADA 1,00
02 CONJUGADA 0,95
03 GEMINADA 0,90
 
 
V – LOC – a localização da edificação no terreno, observando-se os seguintes fatores corretivos de edificações, em conformidade com a seguinte tabela:
 
COD LOCALIZAÇÃO/SITUAÇÃO FC-LOC
01 FRENTE 1,00
02 SUPERPOSTA FRENTE 1,00
03 FUNDOS 0,95
04 SUPERPOSTA FUNDOS 0,95
05 GALERIA 1,10
06 SOBRELOJA 1,05
07 SUBSOLO 0,90
 
VI – PAD – o padrão da edificação no terreno, observados os fatores corretivos de edificações, em conformidade com a seguinte tabela:
 
COD ESTADO DE CONSERVAÇÃO FC-PAD
01 OTIMA 1,10
02 BOA 1,00
03 REGULAR 0,80
04 PÉSSIMA/MÁ 0,50
 
VII – CAT – a categoria da edificação, obtida mediante o somatório dos pontos relativos aos componentes da edificação divididos por 100(cem), de acordo com a seguinte tabela de categoria de construção:
 
TABELA DE CATEGORIA DA CONSTRUÇÃO - CAT
Componente Subitem Casa Barracão Casa popular
 
Construção precária Apartamento Sala Loja Galpão Telheiro Fabrica Especial
 
 
Instalação
Elétrica
Sem 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Externa 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Semi embutida 6 6 6 6 6 6 6 6 6
Embutida 10 10 10 10 10 10 10 10 10
 
 
Instalação Sanitária
Sem 2 2 2 2 2 2 0 2 2
Externa 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Simples 8 8 8 8 8 8 8 8 8
Interna 10 10 10 10 10 10 10 10 10
Mais de uma 12 12 12 12 12 12 12 12 12
 
 
Forro
Sem 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Esteira 6 6 6 6 6 6 6 6 6
Madeira 8 8 8 8 8 8 8 8 8
Laje 10 10 10 10 10 10 10 10 10
Gesso 12 12 12 12 12 12 12 12 12
Especial 13 13 13 13 13 13 13 13 13
 
 
 
Esquadrias
Sem 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Rustico
Madeira
6 6 6 6 6 6 6 6 6
Ferro 8 8 8 8 8 8 8 8 8
Mista 10 10 10 10 10 10 10 10 10
Alumínio
Especial
12 12 12 12 12 12 12 12 12
 
 
 
Paredes
Sem 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Taipa 6 6 6 6 6 6 6 6 6
Madeira 7 7 7 7 7 7 7 7 7
Mista 8 8 8 8 8 8 8 8 8
Alvenaria 10 10 10 10 10 10 10 10 10
Concreto 12 12 12 12 12 12 12 12 12
 
 
Estrutura
Tijolo 6 6 6 6 6 6 6 6 6
Mista 7 7 7 7 7 7 7 7 7
Alvenaria 8 8 8 8 8 8 8 8 8
Concreto 10 10 10 10 10 10 10 10 10
Metálica 12 12 12 12 12 12 12 12 12
 
 
 
Revestimento
Interno
Sem 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Madeira 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Reboco 6 6 6 6 6 6 6 6 6
Mista 6 6 6 6 6 6 6 6 6
Pintura simples 8 8 8 8 8 8 8 8 8
Material Cerâmico 10 10 10 10 10 10 10 10 10
 
 
 
 
 
Revestimento Fachada
Sem 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Reboco
Chapisco
4 4 4 4 4 4 4 4 4
Madeira 6 6 6 6 6 6 6 6 6
Pintura Simples 6 6 6 6 6 6 6 6 6
Material Cerâmico 8 8 8 8 8 8 8 8 8
Pedra a Vista 10 10 10 10 10 10 10 10 10
Pedra Natural 12 12 12 12 12 12 12 12 12
Especial 13 13 13 13 13 13 13 13 13
 
 
 
 
 
 
Cobertura
Palha/Zinco 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Amianto 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Laje 8 8 8 8 8 8 8 8 8
Mista 8 8 8 8 8 8 8 8 8
Telha de Barro 10 10 10 10 10 10 10 10 10
Telha Colonial 12 12 12 12 12 12 12 12 12
Metálica 12 12 12 12 12 12 12 12 12
Especial 13 13 13 13 13 13 13 13 13
 
 
 
 
 
Piso
Terra batida 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Cimento 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Material Plástico 6 6 6 6 6 6 6 6 6
Cerâmica Mosaico 8 8 8 8 8 8 8 8 8
Taco 10 10 10 10 10 10 10 10 10
Tábuas 12 12 12 12 12 12 12 12 12
Mármore 12 12 12 12 12 12 12 12 12
Especial 13 13 13 13 13 13 13 13 13
 
§ 2º Para efeito de mais de uma unidade edificada, calcular-se-á o Valor Venal da Edificação (VVE) individualmente para cada uma, de acordo com o tipo de edificação, somando-se os valores finais ao Valor Venal do Terreno (VVT) para obtenção do Valor Venal do Imóvel (VVI).
Art. 6º Quando existirem, em um mesmo terreno, mais de 01(uma) unidade edificada, será calculado para cada uma, a fração ideal do terreno, a ser utilizada no cálculo de seu valor venal, em substituição à sua área (ATER).
§ 1º A soma dos valores venais obtidos com a aplicação da fração ideal de terreno de cada unidade edificada levará ao valor total do terreno.
§ 2º A fórmula para o cálculo da fração ideal é a seguinte:
FIT = ACUT x AT
            ATC
§ 3º Para efeitos da fórmula acima, consideram-se:
I – FIT – a fração ideal do terreno;
II – ACU – a área construída da unidade;
III – AT – a área do terreno expressa em metros quadrados(m²);
IV – ATC – a área total construída no terreno.
 
Art. 7º Na hipótese de o imóvel possuir 02(duas) ou mais testadas, às quais sejam atribuídos diferentes valores genéricos de metro quadrado(m²) de terreno, será considerado o maior existente entre eles.
 
Art. 8º Os imóveis situados dentro da Zona Urbana, em conformidade com a legislação municipal que delimita o Perímetro Urbano do Município e que possuírem características rurais (glebas), serão avaliados nos termos da tabela constante do inciso II do § 1º do art. 4º desta Lei, aplicados os seguintes valores corretivos:
PARÂMETROS CORRETIVOS PARA TERRENOS URBANOS
Até 1000 m² Tributação normal
De 1001 m² até 3000 m² 25% (vinte e cinco por cento) de redução no preço por m²
De 3001 m² até 5000 m² 35% (trinta e cinco por cento) de redução no preço por m²
A partir de 5000 m² 50% (cinquenta por cento) de redução no preço por m²
 
Capítulo III
 
Do ITBI Rural
 
Art. 9º O valor venal do m² do imóvel rural para efeitos de cobrança do ITBI será apurado mediante as seguintes tabelas conforme fórmula do Valor Venal:
§ 1º Tabela de Valores:
I – Valores de Terrenos Rurais:
TERRENOS RURAIS (Valor do hectare)
Especificações Valor por hectare(ha)
I Cultura de 1ª classe R$ 10.073,85
II Cultura de 2ª classe R$ 8.059,04
III Cultura de 3ª classe R$ 6.547,97
IV Outros R$ 7.555,35
 
II – Valores Terrenos com cultura de café:
 
TERRENOS RURAIS (Valor do hectare)
Especificações Valor por pé de café
I Cultura com até três anos R$ 18,00
II Cultura de três a dez anos R$ 25,00
III Cultura acima de dez anos R$ 15,00
 
§ 2º Pata efeitos da fórmula abaixo, consideram-se:
 
VVI = VVT + VVE
 
I – VVI – o valor venal do imóvel;
II – VVT – o valor venal do terreno;
III – VVE – o valor venal da edificação.
 
Art. 10 O valor venal do terreno será apurado pela seguinte fórmula:
 
VVT = quantidade de hectares x valor por há x (VEG + GEO + DID + ACES)
                                                                                               4
 
I – VEG – o fator corretivo do valor venal do terreno em função da sua vegetação, em conformidade com a seguinte tabela:
COD VEGETAÇÃO FC-VEG
01 MATA AREA REMANESCENTE 0,90
02 CAMPO PASTAGEM NATURAL 1,00
03 FORMADO 1,10
 
II – GEO – o fator corretivo do valor venal do terreno em função de sua geologia, em conformidade com a seguinte tabela:
COD GEOLOGIA FC-GEO
01 INUNDÁVEL 0,90
02 FIRME 1,00
03 ALAGADO/BREJO 0,70
04 ROCHOSO/CASCALHO 0,85
05 ARENOSO 0,90
 
III – HID – o fator corretivo do valor venal do terreno em função da sua hidrografia, em conformidade com a seguinte tabela:
 
COD HIDROGRAFIA FC-HID
01 INEXISTENTE 0,90
02 RIBEIRÃO, CORREGO, MINA, LAGO, AÇUDE, ETC 1,00
 
IV – ACES – o fator corretivo do valor venal do terreno em função do seu acesso, em conformidade com a seguinte tabela:
 
COD ACESSO FC-ACES
01 TERRA 0,90
02 CALÇAMENTO 1,00
03 ASFALTO 1,10
04 DIFICIL ACESSO 0,80
 
Art. 11 O Valor venal da edificação será obtido mediante a aplicação da seguinte formula:
 
VVE = AC x Vm²E x (ALI + POS + LOC + PAD) x (CAT)
                                               4                            100
Parágrafo único. Para efeitos da formula que consta do caput, consideram-se:
 
I – AC – a área construída da edificação;
II – Vm²E – o valor genérico do metro quadrado expresso em reais, por tipo de edificação, em conformidade com a tabela do inciso II do parágrafo único do art. 5º desta lei;
III – Os fatores corretivos serão os mesmos que constam dos incisos de III a VII do parágrafo único do art. 5º da presente lei.                
Capítulo IV
 
Das Disposições Finais
 
Art. 12 O Poder Executivo assegurará o acesso irrestrito dos contribuintes municipais à metodologia de cálculo do IPTU e do ITBI, calculados com base na Planta Genérica de Valores (PGV) de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. As guias de arrecadação do IPTU e do ITBI deverão conter memória de cálculo dos valores cobrados dos contribuintes.
 
Art. 13 A revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) de que trata a presente lei, deverá ocorrer obrigatoriamente a cada quatro anos, no máximo, com o objetivo de que reflita, adequadamente, a realidade imobiliária local e contemple possíveis valorizações e ou desvalorizações havidas em função das transformações urbanas além de prever a gradação de eventuais aumentos individuais acentuados da Planta Genérica de Valores, de forma a respeitar o princípio da não-surpresa e da capacidade contributiva.
Parágrafo único. Independentemente da revisão a que se refere o caput, os valores fixados na presente Planta Genérica de Valores, serão corrigidos anualmente pela Unidade Fiscal do Município ou outro índice que vier a substituí-lo.
 
Art. 14 Até que se faça um levantamento e cadastramento dos fatores de correções a que se referem os arts. 4º e 5º da presente lei, os valores venais para fins de ITBI e IPTU serão calculados mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I – valor do terreno: VVT = ATER x Vm²T, observadas as definições que constam dos incisos I e II do art. 4º da presente lei.
II – valor da edificação: VVE = AC x Vm²E, observadas as definições que constam dos incisos I e II do art. 5º da presente lei.
            Parágrafo único. Com o levantamento e cadastramento a que se refere o caput, os valores por metro quadrado do terreno e da edificação, serão corrigidos e adequados para cada zona fiscal a que se refere a presente lei.
 
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de agosto de 2023.
 
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 2194, 22 DE AGOSTO DE 2023
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