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LEI ORDINARIA Nº 2087, 28 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Repasses financeiros
LEI Nº 2087, DE 28 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza o repasse de recursos transferidos pelo Estado de Minas Gerais, oriundos de Emenda Parlamentar, à Cooperativa de Transporte e Logística Integrada do Centro Oeste Mineiro – COOTRACOM, CNPJ 16.782.333/0001-50.”.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Cooperativa de Transporte e Logística Integrada do Centro Oeste Mineiro – COOTRACOM, CNPJ 16.782.333/0001-50. o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), provenientes de emenda parlamentar ao orçamento do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O valor a ser repassado na forma do caput, são oriundos da Emenda Parlamentar, transferência especial – indicação 957666, transferência especial, e destina-se à construção do muro de fechamento da COOTRACOM no Município de Candeias/MG.
§ 2º Fica reconhecido o interesse público quanto ao repasse autorizado na presente lei, tendo em vista que as atividades desenvolvidas pela COOTRACOM no Município, geram várias oportunidades de emprego e renda.
Art. 2º Para suportar a despesa autorizadas no artigo 1°, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar acrescentando o elemento de despesa, fonte de recursos e valor, abaixo descritos, na seguinte classificação orçamentária: 02.07.01.12.361.1202.2063 – 4.4.50.42.00 – Fonte de recursos 169 – Transferência Especial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 28 de junho de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.