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DECRETO Nº 1743, 11 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 1.712/2.014,

D E C R E T A:

 Art 1ºFica abertos créditos adicionais ESPECIAIS para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
02       PODER EXECUTIVO  
02.09       SEC.M.DESENVOLV. RURAL E AGROPECUARIO  
02.09.01       ESTRADAS VICINAIS  
26.605.0019-2106       MANUTENÇÃO DA PATRULHA MECANIZADA  
4.4.90.52.00       EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  
        Fonte 100 10.000,00
        Fonte 124 220.000,00
2.07.03       DEPTO DE ESPORTE E LAZER  
27.812.0018.2116       MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MINAS OLIMPICA  
3.3.90.30.00       MATERIAL DE CONSUMO  
        Fonte...100. 18.000,00
3.3.90.36.00       OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA  
        Fonte 124. 24.000,00
        Fonte...100. 1.000,00
3.3.90.39.00       OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA  
        Fonte 124 1.000,00
        Fonte...100 1.000,00
3.3.90.32.00       MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DISTR.GRATUITA  
        Fonte 124 1.000,00
        Fonte...100 1.000,00
2.05.03       DEPTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL  
04.122.0002-2117       MANT.DA TORRE DE REPETIÇÃO DE SINAL DE TV  
3.3.90.30.00       MATERIAL DE CONSUMO  
        Fonte...100 3.000,00
3.3.90.36.00       OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA  
        Fonte...100 5.000,00
3.3.90.39.00       OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA  
        Fonte...100 10.000,00
        TOTAL DOS CREDITOS 295.000,00

 Art 2ºPara atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos a Celebração de Convênio através da Caixa Econômica Federal junto aos Ministérios do Desenvolvimento Agrário – MDA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA de nºS 792537/2013 e 799244/2013, respectivamente no valor de R$ 230.000,00 e junto à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, convênio nº 202/2013 no valor de R$ 45.000,00.

 Art 3ºPara atender ao disposto nas outras dotações criadas na presente lei ficam anuladas parcialmente as dotações seguintes:
 
2       PODER EXECUTIVO  
2.04       SEC.M.DE FAZENDA  
2.04.01       DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CUSTOS  
99.999.9999       RESERVA DE CONTINGENCIA  
9.9.99.99.00       RESERVA DE CONTINGENCIA  
        Fonte 100 18.000,00
        TOTAL DAS ANULAÇÕES 295.000,00

 Art 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 11 de Março de 2.014.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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