O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, inciso VI, combinado com o artigo 102, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal de nº047 de 30 de Junho de 2.008, Lei Estadual nº 13.317 de 24/09/1.999, alterada pela nº 15.474 de 20/08/2.005 e atendendo normas da Superintendência Regional de Saúde:
DECRETA:
Art 1ºFicam nomeados para comporem a equipe de Fiscais da Vigilância Sanitária Municipal, com poder de polícia sanitária, os seguintes membros:
Breno Melo Gontijo – Engenheiro Civil
Delfina Resende Furtado – Médica Veterinária
Celso Cordeiro Andrade – Médico Clínico Geral
Alessandra Alves Lima – Odontóloga
Márcia Lamounier Vieira – Nutricionista
Maria Caroliny Freire Ribeiro – Farmacêutica Bioquímica
Janaína Aparecida de Paiva – Assistente Social
Ana Paula Martins – Enfermeira
Reginaldo Carlos Porto – Agente Sanitário
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário, em especial os decretos nº 1.409/2.010 e 1.536/2.012.
Prefeitura Municipal de Candeias, 22 de Abril de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL