O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, Inciso VI, combinado c/ o art. 102, Inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.568 de 07 de dezembro de 2.009:
D E C R E T A:
Art 1ºFicam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Educação, os seguintes membros:
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
- Eloíza Cambraia Ribeiro Ferreira
Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
- Márcia Lamounier Vieira
- Sheila Freire
Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social:
- Ana Paula de Miranda Parreiras Barros
- Guiomar de Souza Maia Lamounier
Representante do Departamento de Assistência Social:
-Sirlene Vieira da Cunha
-Andréia Cristina Martins
Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
- Leila Aparecida de Almeida
- Andreilson Luciano Porto
Representante de Associação de Bairros
- Iraci Vieira
- Edson Alves Ferreira
Representante de Professores da Educação Básica Municipal:
- Noeli Marta Mendonça Andrade
- Rosalba Aparecida de Castro Martins
Representante de Especialistas da Educação:
- Izilda Maria de Almeida Martins
- Nelma Magda Cunha de Almeida
Representante de Diretores das Escolas Municipais, Estaduais e Particulares da Educação Básica:
- Maria Auxiliadora Furtado
- Maria de Lourdes Elias
Representantes de Pais e alunos:
- Sônia Malaquias da Mata
- Aguimar José Rodrigues
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário em especial os decretos de nº (s) 1.553/2.012 e 1.691/2.013.
Prefeitura Municipal de Candeias, 20 de Outubro de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL