O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, combinado c/ o art. 102, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei orgânica Municipal, e em da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o art. 38 da Lei Complementar nº 89 de 15 de dezembro de 2.014:
D E C R E T A:
Art 1ºFica exonerado, o servidor, JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA, do cargo de DIRETOR GERAL DO PREVICAN.
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 12 de Janeiro de 2.015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL