A Mesa da Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 15, de 18 de novembro de 1982, aprova e promulga o seguinte:
Resolução:
Art 1º - O subsídio do Vice Prefeito, correspondente a 1/4 (um quarto) do valor do subsídio do Prefeito, fica fixado em:
I - De 1º de fevereiro de 1983:
a) Subsídio Mensal cr$ 27.193,40.
Art 2º – Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º desta Resolução, fica o Poder Executivo autorizado a representar e conceder dotações do orçamento vigente.
Art 3º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta Resolução será paga mensalmente.
Art 4º - Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1983, revogados as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Candeias, aos 08 (oito) dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e três.
Assinados:
Marcos Antônio Vilela - Presidente
Osvaldo Elias - Vice Presidente
Antônio Claret dos Reis - Secretário