A Câmara Municipal de Candeias - Minas Gerais aprovou e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a a aditar o convênio celebrado com a Empresa de Assistência Financeira Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, no dia 11/05/77 e re-ratificação, digo, e re-ratificado em 01/01/1979.
Art 2º - O presente aditamento visa a reversão da contribuição devida à EMATER-MG, para aquisição do termo e construção de sede própria.
Art 3º - Para ocorrer as despesas mencionada no art. anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a negociar as contribuições devidas e as previstas para os demais anos, até que seja descontado o valor do termo e da obra mediante avaliação, através de dação em pagamento, conforme o art. 995, do Código Civil.
Art 4º - Para dar atendimento às despesas previstas com a compra ou a utilização de termo próprio, e construção do prédio, a ser sugerido com a EMATER-MG, no corrente exercício e de 1981, o Poder Executivo poderá abrir, por Decreto , o Crédito Especial que se fizer necessário na Unidade Orçamentária: 04-18-111.1 - AGRICULTURA / Promoção e Extensão Rural/ Extensão Rural.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder total ou parcialmente dotações do orçamento vigente e, se necessário, no orçamento de 1981.
Art 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos três (03) dias do mês de abril de mil novecentos oitenta e um (1981).
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JOSÉ THEODORO LAMOUNIER SEBASTIANA DAS GRAÇAS RESENDE
- PREFEITO MUNICIPAL - - SECRETARIA -