Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 499, 03 DE ABRIL DE 1981
Início da vigência: 03/04/1981
Assunto(s): Convênios
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias - Minas Gerais aprovou e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
                       
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a a aditar o convênio celebrado com a Empresa de Assistência Financeira Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, no dia 11/05/77 e re-ratificação, digo, e re-ratificado em 01/01/1979.
                       
Art 2º - O presente aditamento visa a reversão da contribuição devida à EMATER-MG, para aquisição do termo e construção de sede própria.
                       
Art 3º - Para ocorrer as despesas mencionada no art. anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a negociar as contribuições devidas e as previstas para os demais anos, até que seja descontado o valor do termo e da obra mediante avaliação, através de dação em pagamento, conforme o art. 995, do Código Civil.
                       
Art 4º - Para dar atendimento às despesas previstas com a compra ou a utilização de termo próprio, e construção do prédio, a ser sugerido com a EMATER-MG, no corrente exercício e de 1981, o Poder Executivo poderá abrir, por Decreto , o Crédito Especial que se fizer necessário na Unidade Orçamentária: 04-18-111.1 - AGRICULTURA / Promoção e Extensão Rural/ Extensão Rural.
                       
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder total ou parcialmente dotações do orçamento vigente e, se necessário, no orçamento de 1981.
                       
Art 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                       
Prefeitura Municipal de Candeias, aos três (03) dias do mês de abril de mil novecentos oitenta e um (1981).
 
__________________________             __________________________________
JOSÉ THEODORO LAMOUNIER                         SEBASTIANA DAS GRAÇAS RESENDE
 - PREFEITO MUNICIPAL -                                                    - SECRETARIA -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1984, 02 DE MARÇO DE 2021 Autoriza assinatura de convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo de Campo Belo/MG. 02/03/2021
LEI ORDINARIA Nº 1965, 01 DE SETEMBRO DE 2020 AUTORIZA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 003/2020 FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMPO BELO/MG. 01/09/2020
LEI ORDINARIA Nº 1944, 22 DE ABRIL DE 2020 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMPO BELO/MG. 22/04/2020
LEI ORDINARIA Nº 1914, 09 DE AGOSTO DE 2019 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CANDEIAS ARBORIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/08/2019
LEI ORDINARIA Nº 1909, 25 DE JUNHO DE 2019 “AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA PARA FINS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 25/06/2019
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 499, 03 DE ABRIL DE 1981
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 499, 03 DE ABRIL DE 1981
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia