Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS CONTÁBEIS Nº 29, 28 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL de CANDEIAS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 1929 / 2019
CONSIDERANDO:
a preencher.
DECRETA:

Art 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO
02.07 SEC.M.EDUCAÇÃO.CULTURA, ESPORTE E LAZER
02.07.02 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
13.122 Administracao Geral
13.122.0002 APOIO ADMINISTRATIVO
13.122.0002.2017 MANT. ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
3.3.90.31.00 325 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport.  128.233.58
1.62.00 Transf Rec.Aplic Ações Emerg A Set                    128.233.58
​TOTAL:                                                                                R$ 128.233.58

Art 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64.

Por Excesso de Arrecadação: R$ 128.233.58

Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

CANDEIAS, 28 DE SETEMBRO DE 2020
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS CONTÁBEIS Nº 29, 28 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETOS CONTÁBEIS Nº 29, 28 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia