O PREFEITO MUNICIPAL de CANDEIAS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 1929 / 2019
CONSIDERANDO:
a preencher.
DECRETA:
Art 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SEC.M.EDUCAÇÃO.CULTURA, ESPORTE E LAZER
02.07.02 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
13.122 Administracao Geral
13.122.0002 APOIO ADMINISTRATIVO
13.122.0002.2017 MANT. ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO
3.3.90.31.00 325 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 128.233.58
1.62.00 Transf Rec.Aplic Ações Emerg A Set 128.233.58
TOTAL: R$ 128.233.58
Art 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64.
Por Excesso de Arrecadação: R$ 128.233.58
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
CANDEIAS, 28 DE SETEMBRO DE 2020