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LEI ORDINARIA Nº 530, 05 DE OUTUBRO DE 1983
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, Convênios e Termos Aditivos para a Execução do Projeto “Ensino de 1º Grau para o meio Rural: PROMUNICIPIO”.
                       
 Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a tomar todas as providências, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos Convênios a serem assinados.
                       
 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente.
                       
 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 05 de Outubro de 1983.
 
 
                          Célio Lopes Lamounier                                                            Sebastiana das Graças Resende         
- Prefeito Municipal -                                                               - Secretaria -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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