A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, Convênios e Termos Aditivos para a Execução do Projeto “Ensino de 1º Grau para o meio Rural: PROMUNICIPIO”.
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a tomar todas as providências, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos Convênios a serem assinados.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 05 de Outubro de 1983.
Célio Lopes Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - - Secretaria -