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LEI ORDINARIA Nº 529, 30 DE SETEMBRO DE 1983
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
                       
 Art 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Candeias para o triênio de 1984/1986, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em cr$ 106.000.000,00 (Cento e seis milhões de cruzeiros).
                       
 Art 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital prevista no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos:
 
Receitas de Capital 1984 1985 1986 Total
Superavit do Orçamento Corrente -- -- -- --
Operações de Crédito 40.000.000 30.000.000 19.000.000 89.000.000
Alienação de Bens Mov. E Imóveis 1.530.000 2.000.000 2.500.000 6.030.000
Transferências de Capital 50.970.000 101.900.000 129.000.000 281.870.000
Outras Receitas de Capital 13.500.000 30.000.000 27.300.000 70.800.000
Total 106.000.000 163.900.000 177.800.000 447.700.000
 
 Art 3º - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no Artigo anterior.

 Art 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1984/1985, estimadas a preços de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar os termos do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 - parágrafo primeiro, item I, II, III e IV até o limite de 30% (trinta por cento) e, 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do Artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69, no orçamento da Despesa.
                       
 Art 6º - Esta Lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de janeiro de 1984.
                       
 Art 7º - Revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 30 de setembro de 1983.
 
 
 
                            Célio Lopes Lamounier                                                            Sebastiana das Graças Resende         
- Prefeito Municipal -                                                               - Secretaria -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 529, 30 DE SETEMBRO DE 1983
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