A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Candeias para o triênio de 1984/1986, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em cr$ 106.000.000,00 (Cento e seis milhões de cruzeiros).
Art 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital prevista no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos:
Receitas de Capital |
1984 |
1985 |
1986 |
Total |
Superavit do Orçamento Corrente |
-- |
-- |
-- |
-- |
Operações de Crédito |
40.000.000 |
30.000.000 |
19.000.000 |
89.000.000 |
Alienação de Bens Mov. E Imóveis |
1.530.000 |
2.000.000 |
2.500.000 |
6.030.000 |
Transferências de Capital |
50.970.000 |
101.900.000 |
129.000.000 |
281.870.000 |
Outras Receitas de Capital |
13.500.000 |
30.000.000 |
27.300.000 |
70.800.000 |
Total |
106.000.000 |
163.900.000 |
177.800.000 |
447.700.000 |
Art 3º - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no Artigo anterior.
Art 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1984/1985, estimadas a preços de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar os termos do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 - parágrafo primeiro, item I, II, III e IV até o limite de 30% (trinta por cento) e, 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do Artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69, no orçamento da Despesa.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de janeiro de 1984.
Art 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 30 de setembro de 1983.
Célio Lopes Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - - Secretaria -