A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - O quadro geral de funcionários e operários permanente do Município, a partir de 1º de janeiro de 1984, e respectivos vencimentos anual, passam a ser os seguintes:
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
Números/Quantidade |
Cargo/Função |
Vencimentos Anual |
01 |
Secretário |
Cr$ 2.400.000 |
01 |
Assessor do Prefeito |
Cr$ 3.600.000 |
01 |
Chefe do Serviço Pessoal |
Cr$ 1.440.000 |
01 |
Auxiliar do Serviço Pessoal |
Cr$ 792.000 |
01 |
Secretário da JSM |
Cr$ 720.000 |
01 |
Recepcionista |
Cr$ 360.000 |
01 |
Apontador |
Cr$ 600.000 |
01 |
Office Boy |
Cr$ 312.000 |
01 |
Cantineira |
Cr$ 480.000 |
01 |
Faxineira |
Cr$ 300.000 |
2.2 - Administração Financeira |
2.2.1 - Serviço da Fazenda |
01 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
Cr$ 1.440.000 |
02 |
Auxiliares do Serviço de Fazenda |
Cr$ 2.256.000 |
01 |
Encarregado de Arrecadação |
Cr$ 1.128.000 |
01 |
Auxiliar de Arrecadação |
Cr$ 480.000 |
01 |
Auxiliar do SIAT |
Cr$ 840.000 |
01 |
Chefe da UME |
Cr$ 1.128.000 |
01 |
Fiscal Geral |
Cr$ 1.440.000 |
2.2.2 - Serviço de Contabilidade |
01 |
Chefe do Serviço de Contabilidade |
Cr$ 1.440.000 |
2.3 - Serviço de Educação e Cultura |
2.3.1 - Ensino do Primeiro Grau |
01 |
Supervisora do Serviço de Educação |
Cr$ 1.128.000 |
01 |
Auxiliar do Serviço de Educação |
Cr$ 792.000 |
01 |
Auxiliar do Serviço de Educação |
Cr$ 480.000 |
01 |
Inspetor de Ensino |
Cr$ 720.000 |
26 |
Professoras do Padrão “A” |
Cr$ 10.608.000 |
14 |
Professoras do Padrão “B” |
Cr$ 4.368.000 |
02 |
Professoras do Jardim da Infância |
Cr$ 624.000 |
03 |
Motoristas |
Cr$ 1.980.000 |
-- |
Merendeiras |
Cr$ 900.000 |
01 |
Supervisora da Merenda Escolar |
Cr$ 528.000 |
2.3.3 - Educação Física e Desportos |
01 |
Encarregado da Praça de Esportes |
Cr$ 1.020.000 |
01 |
Zelador da Praça de Esportes |
Cr$ 864.000 |
02 |
Porteiros da Praça de Esportes |
Cr$ 840.000 |
01 |
Cantineira |
Cr$ 312.000 |
2.3.5 - Cultura |
02 |
Bibliotecárias |
Cr$ 816.000 |
2.4 - Saúde e Assistência Social |
2.4.1 - Saúde |
02 |
Auxiliares do Serviço de Saúde |
Cr$ 1.056.000 |
02 |
Faxineiras |
Cr$ 720.000 |
2.5 - Serviços Urbanos e Obras Públicas |
2.5.1 - Abastecimento: Matadouro Municipal |
02 |
Magarefes |
Cr$ 1.104.000 |
2.5.2 - Radiofusão |
01 |
Encarregado do Repetidor de T.V |
Cr$ 528.000 |
2.5.3 - Limpeza Pública |
01 |
Fiscal |
Cr$ 480.000 |
01 |
Motorista |
Cr$ 660.000 |
25 |
Garis |
Cr$ 12.600.000 |
2.5.4 - Serviços Funerários |
01 |
Encarregado do Cemitério |
Cr$ 504.000 |
2.5.7 - Vias Urbanas |
|
03 |
Canteiros |
Cr$ 1.512.000 |
01 |
Calceteiro |
Cr$ 504.000 |
02 |
Pedreiro |
Cr$ 1.728.000 |
2.5.8 - Abastecimento D´Água |
01 |
Encarregado de Distribuição D´Água |
Cr$ 552.000 |
06 |
Bombeiros |
Cr$ 3.024.000 |
|
|
|
|
2.6 - Serviço Municipal Estradas Rodagem |
01 |
Encarregado do SMER |
Cr$ 840.000 |
01 |
Operador da Retro-Escavadeira |
Cr$ 864.000 |
02 |
Petroleiros |
Cr$ 2.208.000 |
03 |
Motoristas |
Cr$ 2.592.000 |
05 |
Ajudantes de Motorista |
Cr$ 2.760.000 |
01 |
Auxiliar da Patrol |
Cr$ 552.000 |
01 |
Armador |
Cr$ 960.000 |
01 |
Porteiro de Garage |
Cr$ 600.000 |
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensões a beneficiários.
Art 3º - O quadro de pessoal Inativos do Município, passa a ser o seguinte:
01 |
Auxiliar de Datilógrafo |
Cr$ 1.128.000 |
02 |
Professoras |
Cr$ 768.000 |
01 |
Professora |
Cr$ 408.000 |
01 |
Magarefe |
Cr$ 504.000 |
Art 4º - Ficam fixados as quantias de 10% (dez por cento) sobre os quinquênios e 5% (cinco por cento) de abono família aos funcionários estatutários.
Art 5º - Ficam criados os cargos de Assessor do Prefeito; Secretário do Gabinete do Prefeito; Office-boy; Chefe da UMC (Unidade Municipal de Cadastramento) com atribuições no setor de Arrecadação Municipal, e 02 Professoras do Jardim da Infância, constantes das Unidades: 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura, 2.2.1 - Serviço da Fazenda e 2.3 - Serviço de Educação e Cultura.
Art 6º - Fica mantida a gratificação constante da Lei Municipal nº 419, de 05 de Novembro de 1970, artigo 1º, parágrafo 5º.
Art 7º - As despesas decorrentes de aplicação do disposto da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários para o próximo exercício de 1984.
Art 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Art 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 30 de setembro de 1983.
Célio Lopes Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - - Secretaria -