A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - A receita do Município de Candeias - Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1984, é estimada em cr$ 340.000.000 (Trezentos e quarenta milhões de cruzeiros), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
| Receitas Correntes |
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| Receita Tributária |
Cr$ 17.040.000 |
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| Receita Patrimonial |
Cr$ 2.150.000 |
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| Receita Industrial |
Cr$ 5.000.000 |
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| Transferências Correntes |
Cr$ 200.810.000 |
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| Outras Receitas Correntes |
Cr$ 9.000.000 |
Cr$ 234.000.000 |
| Receitas de Capital |
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| Operações de Crédito |
Cr$ 40.000.000 |
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| Alienação de Bens |
Cr$ 1.530.000 |
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| Transferências de Capital |
Cr$ 50.970.000 |
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| Outras Receitas de Capital |
Cr$ 13.500.000 |
Cr$ 106.000.000 |
| Total |
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Cr$ 340.000.000 |
Art 2º - A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1984, fica, igualmente, autorizada em cr$ 340.000.000 (Trezentos e quarenta milhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (art. 2º do Decreto-Lei 1875/81).
| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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| Pessoal |
Cr$ 95.708.000 |
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| Material de Consumo |
Cr$ 67.700.000 |
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| Serviços de Terceiros e Encargos |
Cr$ 52.944.000 |
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| Diversas Despesas de Custeio |
Cr$ 2.100.000 |
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| Transferências Correntes |
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| Transferências Intragovernamentais |
Cr$ 1.000.000 |
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| Transferências Intergovernamentais |
Cr$ 340.000 |
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| Transferências a Instituições Privadas |
Cr$ 250.000 |
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| Transferências a Pessoas |
Cr$ 7.358.000 |
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| Encargos da Dívida Interna |
Cr$ 3.600.000 |
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| Contribuição p/Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep |
Cr$ 3.000.000 |
Cr$ 234.000.000 |
| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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| Obras e Instalações |
Cr$ 54.000.000 |
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| Equipamentos e Material Permanente |
Cr$ 43.200.000 |
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| Diversos Investimentos |
Cr$ 500.000 |
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| Transferências de Capital |
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| Transferências Intergovernamentais |
Cr$ 1.000.000 |
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| Transferências Intragovernamentais |
Cr$ 2.000.000 |
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| Amortização da Dívida Interna |
Cr$ 5.300.000 |
Cr$ 106.000.000 |
| Total |
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Cr$ 340.000.000 |
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Art 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 57 da Constituição Federal;
b) Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 30% (trinta por cento) nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei 4.320/64;
c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1984.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 30 de setembro de 1983.
Célio Lopes Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - - Secretaria -