Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 527, 30 DE SETEMBRO DE 1983
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
                       
 Art 1º - A receita do Município de Candeias - Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1984, é estimada em cr$ 340.000.000 (Trezentos e quarenta milhões de cruzeiros), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
  
Receitas Correntes    
Receita Tributária Cr$ 17.040.000  
Receita Patrimonial Cr$ 2.150.000  
Receita Industrial Cr$ 5.000.000  
Transferências Correntes Cr$ 200.810.000  
Outras Receitas Correntes Cr$ 9.000.000 Cr$ 234.000.000
Receitas de Capital    
Operações de Crédito Cr$ 40.000.000  
Alienação de Bens Cr$ 1.530.000  
Transferências de Capital Cr$ 50.970.000  
Outras Receitas de Capital Cr$ 13.500.000 Cr$ 106.000.000
Total   Cr$ 340.000.000
 
 Art 2º - A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1984, fica, igualmente, autorizada em cr$ 340.000.000 (Trezentos e quarenta milhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (art. 2º do Decreto-Lei 1875/81).
 
Despesas Correntes    
Despesas de Custeio    
Pessoal Cr$ 95.708.000  
Material de Consumo Cr$  67.700.000  
Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 52.944.000  
Diversas Despesas de Custeio Cr$ 2.100.000  
Transferências Correntes    
Transferências Intragovernamentais Cr$ 1.000.000  
Transferências Intergovernamentais Cr$ 340.000  
Transferências a Instituições Privadas Cr$ 250.000  
Transferências a Pessoas Cr$ 7.358.000  
Encargos da Dívida Interna Cr$ 3.600.000  
Contribuição p/Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep Cr$ 3.000.000 Cr$ 234.000.000
Despesas de Capital    
Investimentos    
Obras e Instalações Cr$ 54.000.000  
Equipamentos e Material Permanente Cr$ 43.200.000  
Diversos Investimentos Cr$ 500.000  
Transferências de Capital    
Transferências Intergovernamentais Cr$ 1.000.000  
Transferências Intragovernamentais Cr$ 2.000.000  
Amortização da Dívida Interna Cr$ 5.300.000 Cr$ 106.000.000
Total   Cr$ 340.000.000
     
 
 Art 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 57 da Constituição Federal;
 b) Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 30% (trinta por cento) nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei 4.320/64;
 c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
                       
 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1984.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 30 de setembro de 1983.
 
 
                      Célio Lopes Lamounier                                                            Sebastiana das Graças Resende         
- Prefeito Municipal -                                                               - Secretaria -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 527, 30 DE SETEMBRO DE 1983
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 527, 30 DE SETEMBRO DE 1983
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia