Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 526, 30 DE SETEMBRO DE 1983
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 100% (cem por cento), aos funcionários internos da Prefeitura, operários e inativos, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1984.
                       
 Art 2º -   Ficará a cargo de dotações Orçamentárias específicas para o exercício de 1984, as despesas decorrentes do artigo 1º (primeiro) da presente Lei.
                       
 Art 3º -   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1984.
                       
 Art 4º -  Revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 15 de setembro de 1983.
 
 
 
                          Célio Lopes Lamounier                                                            Sebastiana das Graças Resende         
- Prefeito Municipal -                                                               - Secretaria -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 526, 30 DE SETEMBRO DE 1983
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 526, 30 DE SETEMBRO DE 1983
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia