A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 100% (cem por cento), aos funcionários internos da Prefeitura, operários e inativos, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1984.
Art 2º - Ficará a cargo de dotações Orçamentárias específicas para o exercício de 1984, as despesas decorrentes do artigo 1º (primeiro) da presente Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1984.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 15 de setembro de 1983.
Célio Lopes Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - - Secretaria -