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LEI ORDINARIA Nº 525, 30 DE SETEMBRO DE 1983
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
                       
 Art 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer modalidades no que diz respeito às averbações das transmissões correntes de certidões emitidas que forem pela Prefeitura obedecendo, para isso, a tabela de valores especificada:
           
 a) Até o valor de ..... cr$ 1.000.000.00 - 0,5%
  (zero virgula cinco por cento)
 b) Superior a ..... cr$ 1.000.000,00 - 0,25%
  (zero virgula vinte e cinco por cento)
                       
 Parágrafo Único: Nas transmissões de simples doações, com ou sem reserva de uso fruto vitalício, a incidência será de 1,0%, um por cento).
                       
 Art 2º -   Esta lei entrará em vigor imediatamente.
                       
 Art 3º -  Revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 15 de setembro de 1983.
 
 
                                          Célio Lopes Lamounier                                                            Sebastiana das Graças Resende         
        - Prefeito Municipal -                                                                - Secretaria -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 525, 30 DE SETEMBRO DE 1983
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