A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente o valor correspondente a 01 (hum) valor referência vigente, a título de ajuda no pagamento da parte do aluguel de moradia do Juiz de Direito da Comarca de Campo Belo, a qual pertence o Município de Candeias;
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso da dotação orçamentária vigente: 3132 - Outros Serviço e Encargos - Gabinete e Secretaria.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, retroagindo seus efeitos à 1º de Fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a quem conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos quinze (15) dias do mês de abril de mil novecentos oitenta e três (1983), digo, Prefeitura Municipal de Candeias, aos dois (02) dias do mês de maio de mil novecentos oitenta e três (1983).
Célio Lopes Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - Secretaria -