Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 523, 02 DE MAIO DE 1983
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente o valor correspondente a 01 (hum) valor referência vigente, a título de ajuda no pagamento da parte do aluguel de moradia do Juiz de Direito da Comarca de Campo Belo, a qual pertence o Município de Candeias;
                       
 Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso da dotação orçamentária vigente: 3132 - Outros Serviço e Encargos - Gabinete e Secretaria.
                       
 Art 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, retroagindo seus efeitos à 1º de Fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Mando portanto, a quem conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir  tão inteiramente como nela se contém.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, aos quinze (15) dias do mês de abril de mil novecentos oitenta e três (1983), digo, Prefeitura Municipal de Candeias, aos dois (02) dias do mês de maio de mil novecentos oitenta e três (1983).
 
 
 
                                     Célio Lopes Lamounier                                                            Sebastiana das Graças Resende         
- Prefeito Municipal                                                                 - Secretaria -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 523, 02 DE MAIO DE 1983
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 523, 02 DE MAIO DE 1983
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia