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LEI ORDINARIA Nº 520, 23 DE MARÇO DE 1983
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover em Hasta Pública a venda dos seguintes bens móveis:
           
 1. Uma camioneta C-14, marca Chevrolet, ano de fabricação 1969, movido à gasolina;
 2. Um caminhão marca Chevrolet Brasil, carroceria de madeira, ano de fabricação 1969, à gasolina;
 3. Um Opala Caravan, marca Chevrolet, ano de fabricação 1976, à gasolina;
 4. Um motor estacionário marca DURSLEY de fabricação Inglesa;
 5. Materiais inservíveis constantes de um lote de ferro velho.
                       
 Art 2º - Fica estabelecido, para a referente Hasta Pública os valores mínimos, abaixo especificados, cotados pela Comissão de Avaliação, a saber:

 Item 1. Camioneta C-14   -         cr$ 70.000,00;
 Item 2. Caminhão Chevrolet -   cr$ 60.000,00;
 Item 3. Caravan -          cr$ 400.000,00;
 Item 4. Motor -              cr$ 400.000,00;
 Item 5. Material Inservível -        cr$6,00 o quilo.
                       
 Art 3º - Os preços mínimos constantes do Artigo 2º desta Lei, terão validade por 60 (sessenta) dias, após esse prazo, serão revistos e atualizados, no todo ou em parte, pela Comissão de Avaliação.
                       
 Art 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aos vinte e três (23) dias do mês de março de mil novecentos oitenta e três (1983).
 

                                      Célio Lopes Lamounier                                                            Sebastiana das Graças Resende         
- Prefeito Municipal                                                                 - Secretaria -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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