A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover em Hasta Pública a venda dos seguintes bens móveis:
1. Uma camioneta C-14, marca Chevrolet, ano de fabricação 1969, movido à gasolina;
2. Um caminhão marca Chevrolet Brasil, carroceria de madeira, ano de fabricação 1969, à gasolina;
3. Um Opala Caravan, marca Chevrolet, ano de fabricação 1976, à gasolina;
4. Um motor estacionário marca DURSLEY de fabricação Inglesa;
5. Materiais inservíveis constantes de um lote de ferro velho.
Art 2º - Fica estabelecido, para a referente Hasta Pública os valores mínimos, abaixo especificados, cotados pela Comissão de Avaliação, a saber:
Item 1. Camioneta C-14 - cr$ 70.000,00;
Item 2. Caminhão Chevrolet - cr$ 60.000,00;
Item 3. Caravan - cr$ 400.000,00;
Item 4. Motor - cr$ 400.000,00;
Item 5. Material Inservível - cr$6,00 o quilo.
Art 3º - Os preços mínimos constantes do Artigo 2º desta Lei, terão validade por 60 (sessenta) dias, após esse prazo, serão revistos e atualizados, no todo ou em parte, pela Comissão de Avaliação.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aos vinte e três (23) dias do mês de março de mil novecentos oitenta e três (1983).
Célio Lopes Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - Secretaria -