A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulga a seguinte lei:
Art 1º - O orçamento geral do Município de Candeias, para o exercício financeiro de 1982, estima a receita em cr$ 75.000.00,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em cr$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei:
Art 2º - O saldo apresentado de cr$... 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), na forma do disposto na Lei Municipal nº 489 de 20 de novembro de 1979.
Art 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital: na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo 2 de
Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
- A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Unidades Orçamentárias:
- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
José Theodoro Lamounier Sebastiana das Graças Resende
Prefeito Municipal Secretária