A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulga a seguinte lei:
Art 1º - O orçamento geral do Município de Candeias, para o exercício financeiro de 1982, estima a receita em cr$ 75.000.00,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em cr$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei:
Art 2º - O saldo apresentado de cr$... 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), na forma do disposto na Lei Municipal nº 489 de 20 de novembro de 1979.
Art 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital: na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo 2 de Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
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466.773.705 |
Receita Tributária |
3.807.896 |
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Receita Patrimonial |
200.000 |
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Receita Industrial |
2.182.240 |
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Transferências Correntes |
37.809.967 |
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Receitas Diversas |
3.473.602 |
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Receitas de Capital |
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28.226.295 |
Operações de Crédito |
5.000.000 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
1.000.000 |
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Transferências de Capital |
22.226.295 |
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75.000.00 |
Art 4º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Unidades Orçamentárias:
1. Legislativo |
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1.1. Secretaria |
480.642 |
2. Executivo |
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2.1. Gabinete e Secretaria |
15.302.180 |
2.2. Serviço da Fazenda |
4.685.580 |
2.3. Serviço de Educação e Cultura |
13.373.160 |
2.4. Serviços Urbanos |
9.148.418 |
2.5. Serviços de Saúde e Saneamento |
7.693.480 |
2.6. Serviço Municipal de Est. De Rodagem |
22.316.540 |
Sub. Total |
73.000.000 |
Reserva de Contingência |
2.000.00 |
Total da Despesa |
75.000.00 |
Art 5º - (VETADO)
Art 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 10 de dezembro de 1981
José Theodoro Lamounier Sebastiana das Graças Resende
Prefeito Municipal Secretária