Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 503, 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulga a seguinte lei:
                       
 Art 1º - O orçamento geral do Município de Candeias, para o exercício financeiro de 1982, estima a receita em cr$ 75.000.00,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em cr$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei:
                       
 Art 2º - O saldo apresentado  de cr$... 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), na forma do disposto na Lei Municipal nº 489 de 20 de novembro de 1979.
                       
 Art 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital: na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo 2 de Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
 
Receitas Correntes   466.773.705
Receita Tributária 3.807.896  
Receita Patrimonial 200.000  
Receita Industrial 2.182.240  
Transferências Correntes 37.809.967  
Receitas Diversas 3.473.602  
 
Receitas de Capital   28.226.295
Operações de Crédito 5.000.000  
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 1.000.000  
Transferências de Capital 22.226.295  
    75.000.00
 
 Art 4º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Unidades Orçamentárias:
 
1. Legislativo  
1.1. Secretaria            480.642
2. Executivo  
2.1. Gabinete e Secretaria 15.302.180
2.2. Serviço da Fazenda 4.685.580
2.3. Serviço de Educação e Cultura 13.373.160
2.4. Serviços Urbanos 9.148.418
2.5. Serviços de Saúde e Saneamento 7.693.480
2.6. Serviço Municipal de Est. De Rodagem 22.316.540
Sub. Total 73.000.000
Reserva de Contingência 2.000.00
Total da Despesa 75.000.00
 
 Art 5º - (VETADO)
                       
 Art 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 10 de dezembro de 1981
 
 
 
José Theodoro Lamounier                                               Sebastiana das Graças Resende    
Prefeito Municipal                                                                               Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 503, 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 503, 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia