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LEI ORDINARIA Nº 496, 02 DE DEZEMBRO DE 1980
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, considerando que a Câmara Municipal não deliberou em tempo hábil sobre a Proposta Orçamentária para Exercício 1981; e, tendo em vista o disposto na Constituição Federal do Brasil, e Art. 128 da Lei Complementar nº 3/72, promulga a seguinte lei:
                       
 Art 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Candeias, para o triênio 1981/1983, elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 30.932.630,92 (Trinta milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta cruzeiros, noventa e dois centavos).
                       
 Art 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:
 
Receitas de Capital 1981 1982 1983 Total
Superavit do Orçamento Corrente 4.244.130,92 1.000.000,00 800.000,00 6.044.130,92
Operações de Crédito 1.000.000,00 1.000.000,00 600.000,00 2.600.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imo. 500.000,00 495.000,00 600.000,00 1.595.000,00
Transferências de Capital 5.443.500,00 7.000.000,00 8.250.000,00 20.693.500,00
Total 11.187.630,92 9.495.000,00 10.250.000,00 30.932.630,92
 
 Art 3º - As Despesa de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-as na seguinte forma:
 
Despesas por Funções 1981 1982 1983 Total
01 - Legislativa ----- 20.000,00 10.000,00 30.000,00
03 - Administração e Planejamento 890.000,00 535.000,00 280.000,00 1.705.000,00
04 - Agricultura 10.000,00 10.000,00 10.000,00 30.000,00
05 - Comunicações 300.000,00 300.000,00 200.000,00 800.000,00
08 - Educação e Cultura 2.450.000,00 1.300.000,00 1.280.000,00 5.030.000,00
09 - Energia Recursos Minerais 500.000,00 250.000,00 250.000,00 1.000.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 1.450.000,00 1.350.000,00 1.120.000,00 3.920.000,00
13 - Saúde e Saneamento 500.000,00 930.000,00 1.100.000,00 2.530.000,00
16 - Transporte 4.000.000,00 3.300.000,00 4.000.000,00 11.300.000,00
Sub. Total 10.100.000,00 7.995.000,00 8.250.000,00 26.345.000,00
99 - Reserva de Contingência 1.087.630,92 1.500.000,00 2.000.000,00 4.587.630,00
Total Geral 11.187.630,92 9.495.000,00 10.250.000,00 30.932.630,00
 
 Art 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do anexo desta lei.
                       
 Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimadas a preço de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
                       
 Art 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, aos dois (02) dias do mês de Dezembro (12) de mil novecentos e oitenta (1980).
 
 
__________________________                          __________________________________
JOSÉ THEODORO LAMOUNIER                         SEBASTIANA DAS GRAÇAS RESENDE
    - PREFEITO MUNICIPAL -                                                    - SECRETARIA -
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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