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LEI ORDINARIA Nº 495, 02 DE DEZEMBRO DE 1980
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, considerando que a Câmara Municipal não deliberam em tempo hábil sobre a Proposta Orçamentária para Exercício 1981; e, tendo em vista o disposto na Constituição Federal do Brasil, e Art. 128 da Lei Complementar nº 3/72, promulga a seguinte lei:
                       
 Art 1º - O Quadro Geral de Funcionários e Operários Permanente do município, a partir de 01 de janeiro de 1981, e respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
  
1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Classe           Cargo/Função Vencimentos Anuais
0307021 01 Auxiliar de Datilógrafo                   111.513,60
0307021 01 Chefe Serviço de Pessoal                   111.513,60
0307021 01 Secretária da JSM                   111.513,60
0307021 01 Auxiliar da JSM                      58.650,00
0307021 01 Recepcionista                      66.908,16
0307021 01 Apontador                       66.908,16
 
2 - Serviço de Fazenda
030830 01 Chefe Serviço de Fazenda 111.513,60
030830 01 Auxiliar 111.513,60
030830 01 Encarregado da Arrecadação 111.513,60
030830 01 Auxiliar do SIAT 58.544,64
030830 01 Encarregado do INCRA 111.513,60
030830 01 Fiscal Geral 111.513,60
 
3 - Serviço de Contabilidade
030832 01 Chefe Serviço de Contabilidade 111.513,60
030832 01 Auxiliar 111.513,60
 
4 - Serviço Controle de Abastecimento
0416096 02 Magarefes 118.924,80
 
5 - Serviço de Educação e Cultura
0842188 30 Professoras - Padrão “A” 836.352,00
0842188 16 Professoras - Padrão “B” 264.541,20
0842188 01 Auxiliar de Datilógrafo 58.540.80
0842188 18 Merendeiras 209.088,00
0842188 01 Motorista 83.673,60
0842188 01 Supervisora de Ensino 111.513,60
0842188 01 Inspetor de Ensino 69.696,00
0845213 02 Professoras Curso Integr. 55.756,80
0846228 01 Encarregado Praça de Esportes 59.462,40
0846228 01 Zelador da Praça de Esporte 59.462,40
0848244 02 Bibliotecárias 89.203,20
 
6 - Serviços e Obras Públicas
0522137 01 Encarregado Repetidor de T.V 46.464,00
1060325 01 Fiscal 59.462,40
1060325 01 Motorista 83.673,60
1060325 01 Encarregado Serv. Limpeza Pública 59.462,40
1060325 15 Garis 836.352,00
1060326 01 Encarregado do Cemitério 59.462,40
1060328 01 Encarregado do Jardim 69.696,00
1060328 01 Jardineiro 55.756,80
1060575 01 Encarregado de Obras 69.696,00
1060575 03 Canteiros 178.387,20
1060575 01 Pedreiro 104.544,00
1376444 02 Encarregado Rede Distr. D´água 139.392,00
1376444 03 Bombeiros 178.387,20
 
7 - Serviço de Saúde
1375427 01 Supervisora Merenda Escolar 44.601,60
1375427 02 Cantineiras 89.203,20
1375428 01 Auxiliar da Unidade Sanitária 44.601,60
 
8 - Serviço Municipal Estradas Rodagem
1688534 01 Encarregado do SMER 86.400,00
1688534 01 Operador da Retroescavadeira 83.635,20
1688534 03 Petroleiros 243.936,00
1688534 03 Motoristas 251.020,80
1688534 02 Auxiliares Patrol 118.924,80
1688534 09 Ajudantes de Motorista 535.161,60
1688534 01 Armador 59.462,40
1688534 01 Porteiro de Garagem 37.171,20
 
 Art 2º - Fica fixado em Cr$18.585,60 (dezoito mil,quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) anual, a Pensão beneficiária, concedida pelo município.
                       
 Art 3º - O Quadro de Pessoal Inativos do Município, passa a ser o seguinte:
 
1582495 01 Professora 18.585,60
1582495 01 Magarefe 24.153,60
 
 Art 4º - Ficam fixados as quantias de 10% (dez por cento) sobre os quinquênios e 5% (cinco por cento) de abono família aos funcionários estatutários.
                       
 Art 5º - As despesas decorrentes de aplicação do disposto na presente lei serão atendidos com recursos Orçamentários para o próximo exercício de 1981.
                       
 Art 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1981.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, aos (02) dias do mês de Dezembro (12) de mil novecentos e oitenta (1980.)

 
__________________________                          __________________________________
JOSÉ THEODORO LAMOUNIER                         SEBASTIANA DAS GRAÇAS RESENDE
    - PREFEITO MUNICIPAL -                                                    - SECRETARIA -
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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