O Prefeito Municipal de Candeias, considerando que a Câmara Municipal não deliberam em tempo hábil sobre a Proposta Orçamentária para Exercício 1981, e, tendo em vista o disposto na Constituição Federal do Brasil, e Art. 128 da Lei Complementar nº 3/72, promulga a seguinte lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Candeias, para o exercício financeiro de 1981, estima a receita em cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em cr$ 28.912.369,08 (Vinte e oito milhões, novecentos e doze mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e oito centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta lei.
Art 2º - O saldo apresentado de cr$ 1.087.630,92 (Hum milhão, oitenta e sete mil, seiscentos e trinta cruzeiros e noventa e dois centavos), cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), na forma do disposto na lei municipal nº 489 de 30 de novembro 1979.
Art 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| 1 - Receitas Correntes |
|
23.056.500,00 |
| 1.1 - Receita Tributária |
2.515.000,00 |
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| 1.2 - Receita Patrimonial |
140.000,00 |
|
| 1.3 - Receita Industrial |
600.000,00 |
|
| 1.4 - Transferências Correntes |
19.101.500,00 |
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| 1.5 - Receitas Diversas |
700.000,00 |
|
| 2 - Receitas de Capital |
|
6.943.500,00 |
| 2.1 - Operações de Crédito |
1.000.000,00 |
|
| 2.2 - Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
500.000,00 |
|
| 2.3 - Transferências de Capital |
5.443.500,00 |
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| Total da Receita |
|
30.000.000,00 |
Art 4º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”:
| Funções de Governo |
|
| 01 - Legislativa |
495.641,08 |
| 03 - Administração e Planejamento |
4.200.163,58 |
| 04 - Agricultura |
444.835,20 |
| 05 - Comunicações |
440.336,00 |
| 08 - Educação e Cultura |
5.432.438,00 |
| 09 - Energia e Recursos Minerais |
500.000,00 |
| 10 - Habitação e Urbanismo |
3.587.873,70 |
| 13 - Saúde e Saneamento |
2.323.443,92 |
| 15 - Assistência e Previdência |
1.061.324,80 |
| 16 - Transporte |
10.426.012,80 |
| Sub. Total |
28.912.369,08 |
| 99 - Reserva de Contingência |
1.087.630,92 |
| Total |
30.000.000,00 |
| Por Unidades Orçamentárias |
|
| 1 - Câmara Legislativo |
|
| 1.1 - Corpo Legislativo |
440.641,08 |
| 1.2 - Secretaria |
55.000,00 |
| 2 - Prefeitura Municipal |
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| 2.1 - Gabinete e Secretaria |
1.950.826,88 |
| 2.2 - Serviço de Fazenda |
1.087.723,90 |
| 2.3 - Serviço de Contabilidade |
741.612,80 |
| 2.4 - Serviço Controle de Abastecimento |
163.835,20 |
| 2.5 - Serviço de Educação e Cultura |
5.432.438,00 |
| 2.6 - Serviços e Obras Públicas |
6.048.680,02 |
| 2.7 - Serviço de Saúde |
803.273,60 |
| 2.8 - Serviço Municipal Estradas de Rodagem |
10.426.012,80 |
| 2.9 - Encargos Gerais do Município |
1.762.324,80 |
Sub. Total
3.1 - Reservar de Contingência |
28.912.369,08
1.087.630,92 |
| Total |
30.000.000,00 |
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69.
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, da lei 4.320/64.
c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos dois (02) dias do mês de Dezembro (12) de mil novecentos e oitenta (1980).
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JOSÉ THEODORO LAMOUNIER SEBASTIANA DAS GRAÇAS RESENDE
- PREFEITO MUNICIPAL - - SECRETARIA -