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LEI ORDINARIA Nº 494, 02 DE DEZEMBRO DE 1980
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, considerando que a Câmara Municipal não deliberam em tempo hábil sobre a Proposta Orçamentária para Exercício 1981, e, tendo em vista o disposto na Constituição Federal do Brasil, e Art. 128 da Lei Complementar nº 3/72, promulga a seguinte lei:
                       
 Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Candeias, para o exercício financeiro de 1981, estima a receita em cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em cr$ 28.912.369,08 (Vinte e oito milhões, novecentos e doze mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e oito centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta lei.
                       
 Art 2º - O saldo apresentado de cr$ 1.087.630,92 (Hum milhão, oitenta e sete mil, seiscentos e trinta cruzeiros e noventa e dois centavos), cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), na forma do disposto na lei municipal nº 489 de 30 de novembro 1979.
                       
 Art 3º  - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
 
1 - Receitas Correntes   23.056.500,00
1.1 - Receita Tributária         2.515.000,00  
1.2 - Receita Patrimonial            140.000,00  
1.3 - Receita Industrial            600.000,00  
1.4 - Transferências Correntes       19.101.500,00  
1.5 - Receitas Diversas            700.000,00  
2 - Receitas de Capital   6.943.500,00
2.1 - Operações de Crédito         1.000.000,00  
2.2 - Alienação de Bens Moveis e Imóveis            500.000,00  
2.3 - Transferências de Capital         5.443.500,00  
Total da Receita   30.000.000,00
 
 Art 4º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”:
           
Funções de Governo  
01 - Legislativa                       495.641,08
03 - Administração e Planejamento                    4.200.163,58
04 - Agricultura                       444.835,20
05 - Comunicações                       440.336,00
08 - Educação e Cultura                    5.432.438,00
09 - Energia e Recursos Minerais                       500.000,00
10 - Habitação e Urbanismo                     3.587.873,70
13 - Saúde e Saneamento                     2.323.443,92
15 - Assistência e Previdência                     1.061.324,80
16 - Transporte                   10.426.012,80
Sub. Total                    28.912.369,08
99 - Reserva de Contingência                      1.087.630,92
Total                    30.000.000,00
Por Unidades Orçamentárias  
1 - Câmara Legislativo  
1.1 - Corpo Legislativo                        440.641,08
1.2 - Secretaria                         55.000,00
2 - Prefeitura Municipal  
2.1 - Gabinete e Secretaria                     1.950.826,88
2.2 - Serviço de Fazenda                     1.087.723,90
2.3 - Serviço de Contabilidade                         741.612,80
2.4 - Serviço Controle de Abastecimento                         163.835,20
2.5 - Serviço de Educação e Cultura                       5.432.438,00
2.6 - Serviços e Obras Públicas                        6.048.680,02
2.7 - Serviço de Saúde                           803.273,60
2.8 - Serviço Municipal Estradas de Rodagem                      10.426.012,80
2.9 - Encargos Gerais do Município                        1.762.324,80
Sub. Total
3.1 - Reservar de Contingência
    28.912.369,08
                        1.087.630,92
Total                       30.000.000,00
 
 Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
           
 a) Realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69.
 b) Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, da lei 4.320/64.
 c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
                       
 Art 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, aos dois (02) dias do mês de Dezembro (12) de mil novecentos e oitenta (1980).
 
 
 
__________________________             __________________________________
JOSÉ THEODORO LAMOUNIER                         SEBASTIANA DAS GRAÇAS RESENDE
    - PREFEITO MUNICIPAL -                                                    - SECRETARIA -
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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