A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado da Saúde, para construção do Centro de Saúde do Município.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias aos três (03) dias do mês de outubro (10) de mil novecentos e oitenta (1980).
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José Theodoro Lamounier Sebastiana das Graças de Resende
- Prefeito Municipal - - Secretária -