O Prefeito Municipal de Candeias, usando das atribuições que lhe confere o Art. 59 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 03 de 28/12/1972, c/c Art. 162 e seus parágrafos da Constituição do Estado de Minas Gerais, decretou a seguinte lei; que autoriza o Executivo Municipal de Candeias, a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado da Educação, para execução do Projeto “Ensino de 1º Grau para o meio Rural-Promunicípio.
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal por força deste Decreto-Lei, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, Convênios e Termos Aditivos para a Execução do Projeto “Ensino de 1º grau para o meio Rural-Promunicípio”.
Art 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos convênios a serem assinados.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos 22 dias do mês de setembro de 1980.
______________ Resende
Prefeito Municipal Secretária